Diante da inércia dos dois empregadores, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região decidiu por unanimidade dobrar o valor da indenização pedida por danos morais, que era de R$ 10.000.
Trabalhadora discriminada por conta da religião ganha indenização na Justiça
De acordo com relatos da vítima e de testemunhas, a trabalhadora era discriminada constantemente pela sua cultura e religião. Ela destacou que sofreu agressões verbais e era constrangida por ser muçulmana.
O Artigo 20 da Lei Nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, diz que ato discriminatório é qualquer tratamento que cause constrangimento, medo, vergonha, humilhação e exposição indevida, e que não seja comum a outros grupos.
Nesse sentido, os crimes de ódio abrangem preconceitos contra a cor, religião, procedência ou etnia de uma pessoa. Como a trabalhadora discriminada recebia ataques por ser muçulmana, o tribunal entendeu que ela era alvo de crime de ódio.
O resultado da indenização
Durante a audiência, a trabalhadora discriminada pôde relatar os ataques e os nomes pelos quais a chamavam, como, por exemplo: “prostituta árabe; mulher bomba; lixo humano e escória da humanidade”.
Além disso, testemunhas envolvidas no processo foram capazes de corroborar o depoimento da vítima e os relatos de preconceito contra ela. O desembargador do caso deixou claro que a lei não permite esse tipo de situação, nem em forma de brincadeira.
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