Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Trabalhadora discriminada por causa da religião é indenizada em R$ 20 mil

Trabalhadora discriminada no ambiente de trabalho ganha na Justiça e a empresa terá de pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais. Veja!

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
um malhete de juiz em cima de notas de dinheiro, remetendo à ideia de indenização

Trabalhadora discriminada no ambiente de trabalho ganha na Justiça e a empresa terá de pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais. Além disso, de acordo com a legislação, os condenados podem receber até 3 anos de prisão. 

A funcionária trabalhava como auxiliar de limpeza e era contratada de uma terceirizada. No ambiente de trabalho ela era constantemente alvo de discursos de ódio e vítima de intolerância religiosa. Ela chegou a comunicar a situação às duas empresas, mas nada foi feito. 

Diante da inércia dos dois empregadores, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região decidiu por unanimidade dobrar o valor da indenização pedida por danos morais, que era de R$ 10.000.

Trabalhadora discriminada por conta da religião ganha indenização na Justiça

De acordo com relatos da vítima e de testemunhas, a trabalhadora era discriminada constantemente pela sua cultura e religião. Ela destacou que sofreu agressões verbais e era constrangida por ser muçulmana.

O Artigo 20 da Lei Nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, diz que ato discriminatório é qualquer tratamento que cause constrangimento, medo, vergonha, humilhação e exposição indevida, e que não seja comum a outros grupos. 

Nesse sentido, os crimes de ódio abrangem preconceitos contra a cor, religião, procedência ou etnia de uma pessoa. Como a trabalhadora discriminada recebia ataques por ser muçulmana, o tribunal entendeu que ela era alvo de crime de ódio. 

O resultado da indenização

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Durante a audiência, a trabalhadora discriminada pôde relatar os ataques e os nomes pelos quais a chamavam, como, por exemplo: “prostituta árabe; mulher bomba; lixo humano e escória da humanidade”.

Além disso, testemunhas envolvidas no processo foram capazes de corroborar o depoimento da vítima e os relatos de preconceito contra ela. O desembargador do caso deixou claro que a lei não permite esse tipo de situação, nem em forma de brincadeira.

Imagem: Ruslan Grumble | shutterstock

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

Topicos relacionados