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Trabalhadora discriminada por ser muçulmana será indenizada

Empresa deve pagar R$ 20 mil à ex-funcionária. O crime de ódio pode chegar a 5 anos de reclusão.

Vítima de intolerância religiosa, a trabalhadora discriminada terá direito a uma indenização por direitos morais. O valor será pago pela empresa na qual atuava como auxiliar de limpeza.

Em um primeiro momento, o valor de indenização foi determinado em R$ 10 mil. Contudo, por unanimidade de votos, a 6ª Turma do TRT da 2ª Região (Grande São Paulo e Baixada Santista) determinou que a empresa deveria pagar uma indenização de R$ 20 mil à ex-funcionária.

Trabalhadora informou agressões, mas nada foi feito

Segundo o processo, a trabalhadora comprovou que informou à empresa contratante e à empresa terceirizada pela qual prestava serviços sobre as situações de agressão verbal e constrangimento. Contudo, nenhuma medida ou posicionamento foi tomado.

Nos autos, a alegação se baseava em intolerância religiosa, visto que chamavam a trabalhadora de “mulher bomba”, “prostituta árabe”, “escória da humanidade” e “lixo humano”.

Na audiência, testemunhas corroboraram a versão da trabalhadora discriminada, indicando que presenciaram diversas situações embaraçosas. Além disso, afirmaram que os discursos de ódio tinham como fundamento o preconceito para com a sua religião e etnia.

“As pessoas, por sua opção religiosa, não podem ser alvos de discursos de ódio, incitações à violência e práticas de intolerância, ainda que sob tom de brincadeira”, reforça o desembargador-relator Antero Arantes Martins.

Praticar discriminação é crime

Em 1997, promulgava-se a Lei 9.459 que alterava a Lei 7.716/1989. Em suma, neste momento, especificava-se como crime qualquer prática que induzisse ou incitasse a discriminação ou o preconceito para com uma pessoa ou grupo, motivados por raça, etnia, religião ou nacionalidade.

De acordo com a legislação atual, a pena de reclusão pode chegar a 5 anos e o ato infringe os direitos humanos e a Constituição Federal. Além disso, os condenados podem ter de pagar multa e prestar serviços comunitários.

No âmbito trabalhista, o responsável pela garantia de inclusão social, equidade e combate à discriminação no Brasil é o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho.

Imagem: Arek Socha / Pixabay