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Trabalhadora discriminada por ser muçulmana será indenizada

Por ter sido discriminada, trabalhadora ganhou causa e receberá indenização da empresa na qual trabalhava como auxiliar de limpeza

Liliana Luísa

Vítima de intolerância religiosa, a trabalhadora discriminada terá direito a uma indenização por direitos morais. O valor será pago pela empresa na qual atuava como auxiliar de limpeza.

Em um primeiro momento, o valor de indenização foi determinado em R$ 10 mil. Contudo, por unanimidade de votos, a 6ª Turma do TRT da 2ª Região (Grande São Paulo e Baixada Santista) determinou que a empresa deveria pagar uma indenização de R$ 20 mil à ex-funcionária.

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Liliana Luísa

Autor

Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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