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Trabalhadores com carteira assinada já podem contar com esta excelente novidade

Saiba se você tem direito a receber abono salarial do PIS/Pasep e saque seu dinheiro o quanto antes, pois existe um limite de prazo

Se você trabalhou de carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988, saiba que pode ter algum valor disponível para saque, referente ao abono salarial do PIS/Pasep

O valor médio que você poderá retirar é de R$ 2,3 mil. No entanto, o saldo individual depende do salário recebido na época e do tempo trabalhado com assinatura em carteira.

Esse dinheiro está disponível para muitos brasileiros desde 2019, mas há inúmeros trabalhadores que ainda não sacaram os valores, já que estamos falando de um assunto que não foi muito divulgado até agora. 

Porém, saiba que esse é um direito seu! Então, não perca mais tempo e vá a uma agência da Caixa fazer a retirada do valor, pois o prazo para saque é até 2025 e não haverá chances para prorrogação. 

Entenda como funciona o PIS/Pasep

Vale ressaltar que, se o dinheiro não foi sacado dentro do período de cinco anos, irá se configurar como abandono e será de propriedade da União. 

Além disso, o governo federal disponibilizou abono salarial PIS/Pasep dos trabalhadores que já faleceram. Nesse caso, o saque é disponível para herdeiros ou parentes, mas será necessário levar alguns documentos à Caixa, a título de comprovação.

O PIS, por sua vez, é a sigla para Programa de Integração Social e destina-se aos trabalhadores do serviço privado. Já o Pasep significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e, como o nome já diz, é um valor direcionado aos trabalhadores do serviço público

Saiba como realizar o saque do abono PIS/Pasep

O saque do abono salarial PIS/Pasep pode ser realizado via aplicativo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Mas quem não tiver acesso à internet poderá realizar em uma agência bancária da Caixa Econômica Federal. 

Portanto, para a realização do saque, é necessário que os trabalhadores estejam munidos dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto;
  • Certidão do PIS/Pasep.

Ainda, os herdeiros ou parentes dos titulares já falecidos precisam levar alguns documentos no intuito de comprovação, conforme dito anteriormente. Nesse caso, os documentos são:

  • Certidão de óbito do titular;
  • Declaração de dependente autorizado a receber Pensão Por Morte;
  • Alvará judicial que autorize o saque por parte do parente ou herdeiro;
  • Escritura Pública de Inventário. 

Imagem: Gustavo Mello / shutterstock.com