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Trabalhadores nascidos em dezembro podem sacar até R$ 2900

Todos os trabalhadores nascidos em dezembro têm a chance de sacar até R$ 2.900 do FGTS. Clique e saiba mais como funciona.

Todos os trabalhadores nascidos em dezembro têm a oportunidade de sacar até R$ 2.900. A transação está disponível desde a última sexta-feira (01) e os valores podem variar a depender do montante disponível na Caixa Econômica Federal.

Ainda que o valor esteja disponível, o trabalhador só poderá retirá-lo por meio do saque-aniversário, que realiza transações com o que há no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de cada cidadão. Entenda o funcionamento das transações.

Entenda como sacar o dinheiro dos trabalhadores nascidos em dezembro

Mãos segurando notas de dinheiro depois de sacar em caixa eletrônico
Imagem: Marcello Casal Júnior/Agência Brasil

O saque-aniversário do FGTS é uma alternativa que oportuniza ao trabalhador o acesso a uma parcela do valor depositado em suas contas do FGTS. Esse valor fica disponível exatamente no mês em que o indivíduo nasceu, desde que ele tenha aderido a esse método.

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Os profissionais nascidos no mês de dezembro têm do dia 1º a 28 de fevereiro de 2024 para sacar o dinheiro. Esse resgate pode acontecer tanto em contas ativas, quanto inativas. Dessa forma, para adotá-lo, basta selecioná-lo no aplicativo do FGTS (Android e iOS), acessar o menu e clicar na opção “Saque-Aniversário”.

Como é calculado o valor do saque-aniversário do FGTS?

O valor que trabalhadores nascidos em dezembro podem sacar no aniversário é definido de acordo com a tabela progressiva de alíquotas. Assim, ele considera o saldo disponível nas contas do FGTS. Confira abaixo a tabela para entender melhor:

  • Até R$ 500,00, a alíquota é de 50,0%.
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000,00, a alíquota é de 40,0% e a parcela adicional é de R$ 50,00.
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00, a alíquota é de 30,0% e a parcela adicional é de R$ 150,00.
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00, a alíquota é de 20,0% e a parcela adicional é de R$ 650,00.
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00, a alíquota é de 15,0% e a parcela adicional é de R$ 1.150,00.
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00, a alíquota é de 10,0% e a parcela adicional é de R$ 1.900,00.
  • Acima de R$ 20.000,01, a alíquota é de 5,0% e a parcela adicional é de R$ 2.900,00.

Por fim, é importante ressaltar que, após aderir à modalidade saque-aniversário, é necessário aguardar 25 meses para revertê-la. Assim, mesmo que o trabalhador desista após o primeiro saque e solicite o retorno à modalidade saque-rescisão, ele terá que aguardar esse período. Se houver demissão durante esse intervalo, o trabalhador terá direito somente ao valor referente à multa rescisória.

Imagem: Marcello Casal Júnior/Agência Brasil