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Justiça condena o INSS a liberar o salário-maternidade a mulher 3 anos após o parto; entenda o caso

Uma mulher recebeu o direito de receber salário-maternidade do INSS 3 anos depois do parto. Entenda o caso!

Uma mulher recebeu o direito de ganhar o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) três anos após o parto. Trata-se, portanto, de uma decisão da Justiça Federal da cidade de Telêmaco Borba, no Paraná.

Como essa mulher é trabalhadora rural, ela pode receber os valores do benefício desta categoria. Assim, ela ganhará o salário pelo período de 120 dias, com valores atualizados. Leia mais informações sobre esse caso na sequência.

Mulher ganha direito de receber salário-maternidade rural do INSS após decisão da Justiça

Imagem de uma mulher grávida ao lado da logo do INSS
Imagem: Prostock-studio / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

O salário-maternidade no INSS para trabalhadoras rurais destina-se àquelas que precisam se ausentar das suas atividades devido ao nascimento de um filho, a um aborto não criminoso, a uma adoção ou por terem obtido a guarda judicial para fins de adoção.

Obter esse benefício exige que seja comprovada a carência mínima de 10 meses de contribuições, e pode ser solicitado até cinco anos após o ocorrido.

No caso em questão, a produtora rural deu à luz um filho em abril de 2020 e deu entrada no INSS para a solicitação do benefício em julho de 2021. No entanto, a entidade negou o pedido alegando que a beneficiária não possuía os requisitos necessários para a concessão do auxílio.

Sendo assim, a mulher poderá receber o salário-maternidade rural do INSS a partir do cálculo do benefício baseado no salário mínimo vigente. Hoje em dia, a quantia é de R$ 1.320, portanto.

Saiba mais sobre a decisão da Justiça

A trabalhadora rural, ao exercer a sua atividade, enquadra-se como “segurada especial” no que diz respeito à solicitação do benefício. O magistrado responsável pelo caso, juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco, frisou que nas situações como essas, a mãe tem o dever de comprovar que o trabalho que realiza é imprescindível para a manutenção da sua família.

Dessa forma, de acordo com o juiz, a mulher apresentou evidências suficientes para assegurar o direito ao salário-maternidade, contrariando a alegação do INSS. Logo, houve a verificação da condição de rural da beneficiária por parte do magistrado.

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Dessa forma, foi possível comprovar as contribuições feitas durante o período mínimo de carência e dos indícios de que as atividades foram continuadas até o momento do parto. Assim, a Justiça reconheceu o direito da requerente à obtenção do auxílio.

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