Todo ano existe o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Este ano, porém, o benefício pode ser em dobro.
Trabalhadores podem sacar benefício em dobro; saiba quem recebe
Confira aqui se você faz parte do grupo que tem direito a receber um benefício em dobro!
Ano passado, o abono salarial foi referente aos meses trabalhados em 2020 e, este ano, seria referente aos meses trabalhados em 2021. No entanto, quase 400 mil trabalhadores não resgataram o abono salarial até a data limite. Portanto, esse ano o benefício pode ser em dobro para esse grupo de pessoas.
Isso será possível graças ao pagamento retroativo do PIS/Pasep. Para sacar o benefício em dobro, o trabalhador que teve a quantia retornada aos cofres públicos deve entrar em contato com o Ministério do Trabalho. Saiba como.
Como solicitar o PIS/Pasep esquecido?
Felizmente, o PIS/pasep do ano-base de 2020 pode ser solicitado tanto pela internet quanto pessoalmente. Confira, a seguir, as duas possibilidades:
Pessoalmente
O cidadão pode comparecer pessoalmente em uma unidade do Ministério do Trabalho, tais como unidades móveis do trabalhador, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego, agências regionais e Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego.
Online:
É possível solicitar a quantia pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Além disso, o trabalhador pode enviar um e-mail para [email protected]. Nesse caso, a UF deve ser substituída pela sigla de seu estado. Por exemplo, uma pessoa de Santa Catarina deve enviar o e-mail para o endereço [email protected]
Outros canais de comunicação:
Além dos meios acima, você também pode ligar para a Central de Atendimento Alô Trabalhador, no número 158. Já os servidores públicos que esqueceram de sacar o Pasep podem entrar em contato com o Banco do Brasil através dos números 0800.0729-0001 ou 4004-0001.
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Quem pode sacar o PIS/Pasep
Para receber o abono salarial, o trabalhador deve seguir todas as regras. Neste caso, vale destacar que como se trata do pagamento em dobro, referente aos anos-base 2020 e 2021, esses requisitos devem ter sido preenchidos nesses dois anos. Veja:
- ter vínculo de trabalho por pelo menos 30 dias em 2020 e 2021;
- não ter tido a média salarial maior que dois salários mínimos vigentes no ano-base;
- estar inscrito no programa há pelo menos 5 anos (por exemplo, quem completa 5 anos de inscrição em 2023 não tem direito, pois em 2022 havia apenas 4 anos de inscrição);
- seus dados devem estar na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no e-Social.
Imagem: EDSON DE SOUZA NASCIMENTO / Shutterstock.com
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