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Trabalho em feriado gera novos desafios jurídicos para empresas no Brasil e em Maringá

A partir do dia 1º de julho de 2025, uma mudança significativa na legislação trabalhista brasileira entrará em vigor e afetará diretamente as empresas dos setores de comércio e serviços em todo o país.

Com a revogação da Portaria nº 671/2021 e a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o trabalho em feriados passa a ser proibido sem previsão em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores.

A medida tem gerado intensos debates entre empresários e representantes sindicais, principalmente em cidades como Maringá (PR), onde o setor terciário representa mais de 70% do Produto Interno Bruto (PIB) local. A nova regra muda a lógica vigente desde 2021, que permitia a atividade em feriados mediante acordos ou, em muitos casos, até mesmo sem formalização sindical.

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Reprodução: Seu Crédito Digital / Freepik

Feriado agora exige convenção coletiva

A Portaria 3.665/2023 exige que toda e qualquer atividade de trabalho em feriado nos setores de comércio e serviços esteja prevista em convenção coletiva, e não apenas em acordo direto entre empresa e sindicato.

A diferença é crucial: a convenção precisa ser negociada coletivamente entre os representantes dos empregadores e dos empregados e formalmente registrada.

Em outras palavras, não será mais suficiente obter uma autorização isolada ou usar cláusulas genéricas em contratos de trabalho. A ausência de convenção transforma a operação em feriado em infração trabalhista passível de multa.

Setores afetados

Os principais setores impactados pela mudança são:

  • Supermercados e hipermercados
  • Shoppings centers
  • Comércio varejista e atacadista
  • Lojas de rua e galerias
  • Call centers e teleatendimento
  • Farmácias (não plantonistas)
  • Prestadoras de serviço pessoal, como salões de beleza, academias e oficinas

Esses segmentos, que tradicionalmente operavam nos feriados como parte da sua rotina comercial, agora terão que rever suas escalas e contratos, além de abrir diálogo com os sindicatos para evitar autuações.

Impacto em Maringá e a reação do setor empresarial

Em Maringá, cidade polo no norte do Paraná, a medida provocou reações imediatas. A presidente do Codem (Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá), Jeane Nogaroli, alertou sobre os efeitos negativos para a competitividade e arrecadação:

“Feriados em excesso afetam diretamente a produtividade e o faturamento das empresas locais, sobretudo do comércio e dos serviços, que são o coração da nossa economia”, afirmou.

A Associação Comercial e Empresarial de Maringá (ACIM) também se posicionou contrária à restrição, alegando que a mudança pode provocar queda nas vendas, aumento de custos operacionais e impacto direto na geração de empregos.


A visão dos sindicatos: proteção e valorização do trabalhador

Em contrapartida, sindicatos como o SEACOM (Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá) destacam a importância da medida como forma de fortalecer a negociação coletiva e proteger os direitos dos trabalhadores, que muitas vezes atuam em feriados sem receber adicional ou compensações adequadas.

“A nova regra garante previsibilidade, impede abusos e obriga as empresas a negociarem de forma transparente. É um avanço para a dignidade do trabalhador”, defende um representante do SEACOM.

Consequências para quem não cumprir a nova regra

Multas pesadas e riscos jurídicos

A empresa que insistir em operar durante o feriado sem estar coberta por convenção coletiva válida poderá ser multada em, no mínimo, R$ 440,07 por trabalhador prejudicado, segundo o artigo 634-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em casos mais graves, como ausência de registro de ponto ou de formalização contratual, as multas podem ultrapassar R$ 3.000 por empregado.

Com supermercados médios operando com cerca de 50 funcionários por turno em feriados, o custo de uma única infração pode chegar a R$ 150 mil, fora o risco de ações trabalhistas, passivos retroativos e perdas reputacionais.

Como se regularizar e continuar operando legalmente em feriados

Diálogo com sindicatos é fundamental

Empresas que desejam manter sua operação nos feriados precisam, a partir de agora:

  • Contatar o sindicato patronal e laboral do setor correspondente;
  • Iniciar processo de negociação coletiva, com pauta e contrapartidas;
  • Formalizar a convenção coletiva em prazo hábil antes dos feriados programados;
  • Registrar o documento no Ministério do Trabalho via mediador homologado.

O processo pode levar semanas e exige consenso entre as partes, o que impõe urgência e estratégia ao RH das empresas.


RH estratégico: da burocracia ao protagonismo

A medida coloca o setor de Recursos Humanos no centro das decisões operacionais e jurídicas. Os departamentos de RH precisarão:

  • Rever escalas de feriado imediatamente;
  • Atualizar contratos e manuais internos;
  • Estabelecer um canal de diálogo com os sindicatos;
  • Planejar campanhas de conscientização com as equipes.

O RH que agir de forma reativa, apenas apagando incêndios, estará exposto a multas e ações judiciais. Já o RH proativo e estratégico ganhará previsibilidade, proteção jurídica e valorização interna.


Reflexão social: descanso como direito ou privilégio?

Para além da legalidade, a nova regra reacende o debate sobre o papel do trabalho na sociedade brasileira. Em um país onde quase 40% da população vive com insegurança alimentar, e onde o trabalho intermitente cresceu 120% desde 2020, a valorização do descanso regular, inclusive em feriados, assume uma dimensão ética e estrutural.

“Estamos falando de mais do que operação em feriado. Estamos falando de respeito a quem move o país: o trabalhador”, reforça Mário Carvalho, especialista em Direito do Trabalho.

Caminhos para o futuro: flexibilidade e equilíbrio

feriado
Imagem: Canva

Empresas que desejam continuar crescendo com responsabilidade devem buscar modelos híbridos e sustentáveis, onde:

  • O trabalho em feriados seja regulado com justiça;
  • O descanso seja reconhecido como pilar de produtividade;
  • Os acordos coletivos promovam ganhos mútuos entre empregadores e empregados.

Negociar não é perder. É reorganizar para durar.

Considerações finais

A entrada em vigor da Portaria 3.665/2023 a partir de 1º de julho de 2025 muda a dinâmica do comércio e dos serviços em todo o país. Trabalhar em feriados sem convenção coletiva será ilegal, e as empresas que não se adequarem enfrentarão sanções severas, prejuízos financeiros e desgaste institucional.

O momento exige planejamento, diálogo e maturidade. RHs, sindicatos e lideranças precisam entender que a nova regra não é um entrave, mas uma oportunidade de profissionalizar a gestão e fortalecer relações sustentáveis.

O futuro do trabalho passa por respeito, segurança jurídica e organização coletiva. E ele começa agora.