Trabalho em feriado gera novos desafios jurídicos para empresas no Brasil e em Maringá
A partir do dia 1º de julho de 2025, uma mudança significativa na legislação trabalhista brasileira entrará em vigor e afetará diretamente as empresas dos setores de comércio e serviços em todo o país.
Com a revogação da Portaria nº 671/2021 e a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o trabalho em feriados passa a ser proibido sem previsão em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores.
A medida tem gerado intensos debates entre empresários e representantes sindicais, principalmente em cidades como Maringá (PR), onde o setor terciário representa mais de 70% do Produto Interno Bruto (PIB) local. A nova regra muda a lógica vigente desde 2021, que permitia a atividade em feriados mediante acordos ou, em muitos casos, até mesmo sem formalização sindical.
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Feriado agora exige convenção coletiva
A Portaria 3.665/2023 exige que toda e qualquer atividade de trabalho em feriado nos setores de comércio e serviços esteja prevista em convenção coletiva, e não apenas em acordo direto entre empresa e sindicato.
A diferença é crucial: a convenção precisa ser negociada coletivamente entre os representantes dos empregadores e dos empregados e formalmente registrada.
Em outras palavras, não será mais suficiente obter uma autorização isolada ou usar cláusulas genéricas em contratos de trabalho. A ausência de convenção transforma a operação em feriado em infração trabalhista passível de multa.
Setores afetados
Os principais setores impactados pela mudança são:
- Supermercados e hipermercados
- Shoppings centers
- Comércio varejista e atacadista
- Lojas de rua e galerias
- Call centers e teleatendimento
- Farmácias (não plantonistas)
- Prestadoras de serviço pessoal, como salões de beleza, academias e oficinas
Esses segmentos, que tradicionalmente operavam nos feriados como parte da sua rotina comercial, agora terão que rever suas escalas e contratos, além de abrir diálogo com os sindicatos para evitar autuações.
Impacto em Maringá e a reação do setor empresarial
Em Maringá, cidade polo no norte do Paraná, a medida provocou reações imediatas. A presidente do Codem (Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá), Jeane Nogaroli, alertou sobre os efeitos negativos para a competitividade e arrecadação:
“Feriados em excesso afetam diretamente a produtividade e o faturamento das empresas locais, sobretudo do comércio e dos serviços, que são o coração da nossa economia”, afirmou.
A Associação Comercial e Empresarial de Maringá (ACIM) também se posicionou contrária à restrição, alegando que a mudança pode provocar queda nas vendas, aumento de custos operacionais e impacto direto na geração de empregos.
A visão dos sindicatos: proteção e valorização do trabalhador
Em contrapartida, sindicatos como o SEACOM (Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá) destacam a importância da medida como forma de fortalecer a negociação coletiva e proteger os direitos dos trabalhadores, que muitas vezes atuam em feriados sem receber adicional ou compensações adequadas.
“A nova regra garante previsibilidade, impede abusos e obriga as empresas a negociarem de forma transparente. É um avanço para a dignidade do trabalhador”, defende um representante do SEACOM.
Consequências para quem não cumprir a nova regra
Multas pesadas e riscos jurídicos
A empresa que insistir em operar durante o feriado sem estar coberta por convenção coletiva válida poderá ser multada em, no mínimo, R$ 440,07 por trabalhador prejudicado, segundo o artigo 634-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em casos mais graves, como ausência de registro de ponto ou de formalização contratual, as multas podem ultrapassar R$ 3.000 por empregado.
Com supermercados médios operando com cerca de 50 funcionários por turno em feriados, o custo de uma única infração pode chegar a R$ 150 mil, fora o risco de ações trabalhistas, passivos retroativos e perdas reputacionais.
Como se regularizar e continuar operando legalmente em feriados
Diálogo com sindicatos é fundamental
Empresas que desejam manter sua operação nos feriados precisam, a partir de agora:
- Contatar o sindicato patronal e laboral do setor correspondente;
- Iniciar processo de negociação coletiva, com pauta e contrapartidas;
- Formalizar a convenção coletiva em prazo hábil antes dos feriados programados;
- Registrar o documento no Ministério do Trabalho via mediador homologado.
O processo pode levar semanas e exige consenso entre as partes, o que impõe urgência e estratégia ao RH das empresas.
RH estratégico: da burocracia ao protagonismo
A medida coloca o setor de Recursos Humanos no centro das decisões operacionais e jurídicas. Os departamentos de RH precisarão:
- Rever escalas de feriado imediatamente;
- Atualizar contratos e manuais internos;
- Estabelecer um canal de diálogo com os sindicatos;
- Planejar campanhas de conscientização com as equipes.
O RH que agir de forma reativa, apenas apagando incêndios, estará exposto a multas e ações judiciais. Já o RH proativo e estratégico ganhará previsibilidade, proteção jurídica e valorização interna.
Reflexão social: descanso como direito ou privilégio?
Para além da legalidade, a nova regra reacende o debate sobre o papel do trabalho na sociedade brasileira. Em um país onde quase 40% da população vive com insegurança alimentar, e onde o trabalho intermitente cresceu 120% desde 2020, a valorização do descanso regular, inclusive em feriados, assume uma dimensão ética e estrutural.
“Estamos falando de mais do que operação em feriado. Estamos falando de respeito a quem move o país: o trabalhador”, reforça Mário Carvalho, especialista em Direito do Trabalho.
Caminhos para o futuro: flexibilidade e equilíbrio
Empresas que desejam continuar crescendo com responsabilidade devem buscar modelos híbridos e sustentáveis, onde:
- O trabalho em feriados seja regulado com justiça;
- O descanso seja reconhecido como pilar de produtividade;
- Os acordos coletivos promovam ganhos mútuos entre empregadores e empregados.
Negociar não é perder. É reorganizar para durar.
Considerações finais
A entrada em vigor da Portaria 3.665/2023 a partir de 1º de julho de 2025 muda a dinâmica do comércio e dos serviços em todo o país. Trabalhar em feriados sem convenção coletiva será ilegal, e as empresas que não se adequarem enfrentarão sanções severas, prejuízos financeiros e desgaste institucional.
O momento exige planejamento, diálogo e maturidade. RHs, sindicatos e lideranças precisam entender que a nova regra não é um entrave, mas uma oportunidade de profissionalizar a gestão e fortalecer relações sustentáveis.
O futuro do trabalho passa por respeito, segurança jurídica e organização coletiva. E ele começa agora.