Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Transformar namoro em união estável garante estes 4 benefícios ao casal

Se o casal prefere não casar no papel, mas quer os benefícios da junção, a melhor opção é a união estável. Saiba mais!

Na atualidade, é comum o casal evitar formalizar a relação. Casamentos podem sair caros, principalmente quando as prioridades dos pombinhos são outras. Assim, uma boa alternativa é a união estável.

Se constatada a união estável, o casal poderá ter os mesmos benefícios de uma relação que passou pelos passos tradicionais. Confira!

O processo garante benefícios ao casal

Ao cumprir os requisitos, os envolvidos podem comprovar mais facilmente a relação e, a partir disso, é possível garantir que o parceiro receba benefícios previdenciários do INSS, como a pensão por morte.

Por outro lado, nessa mesma modalidade é possível estipular um regime de bens em caso de separação. Caso não seja formalizado em alguma documentação própria, o casal automaticamente adere à comunhão parcial de bens.

Além disso, essa formalização da relação permite que o cônjuge possa virar dependente econômico na declaração do Imposto de Renda ou ser incluído em benefícios trabalhistas, como plano de saúde ou dentário.

Conceito de união estável

De acordo com o estipulado no artigo 1.723 do Código Civil, uma união estável deve atender a alguns requisitos para assim ser denominada. São eles:

  • Convivência pública, ou seja, de conhecimento de amigos e familiares;
  • Relação contínua e duradoura;
  • União estabelecida no intuito de constituir família.

Para tanto, os membros da relação não podem apresentar as seguintes condições, de acordo com o artigo 1521 do Código Civil:

  • Todo e qualquer parentesco natural ou civil ascendente ou descendente;
  • Pessoas casadas que ainda não tenham concluído todo o processo de divórcio oficialmente;
  • Se houver tentativa de homicídio contra o consorte.

Ademais, no Código Civil Brasileiro não foi determinado o tempo mínimo para a configuração da união estável, tampouco há exigência em lei que o casal habite na mesma residência.

Entretanto, para fazer a solicitação, será necessário comprovar a relação, como fotos, documentos, conta conjunta e/ou depoimentos.

Imagem: michaeljung / shutterstock.com