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Tribunal bate o martelo e vínculo empregatício entre entregador e app é reconhecido

Uma determinação do Tribunal do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador e uma importante plataforma. Confira!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Cade

O Tribunal do Trabalho decidiu pelo reconhecimento de vínculo empregatício entre um entregador e o aplicativo pelo qual prestava serviço. Logo, trata-se de um motociclista que trabalhava pela empresa de logística Loggi.

Esse funcionário exerceu a função de entregador por cerca de 3 anos. Porém, a plataforma o bloqueou definitivamente. Mesmo inscrito como MEI (microempreendedor individual), o trabalho indicava vínculo, de acordo com a Justiça. Saiba mais detalhes na sequência.

Tribunal do Trabalho reconhece vínculo de emprego entre entregador e Loggi

Entregador da empresa Loggi em uma moto.
Imagem: Reprodução / Facebook Loggi

Além do vínculo empregatício, a 4ª turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região também reconheceu a rescisão de contrato imotivada entre a empresa de logística e o ex-colaborador.

Mesmo que a sua inscrição na plataforma fosse por meio de MEI, o Tribunal observou que a sua prestação de serviços tinha pessoalidade, já que não poderia ser substituído por outra pessoa. Além disso, também havia e habitualidade, já que cumpria horários de segunda a sábado.

Ademais, o trabalho tinha onerosidade, por haver remuneração, e subordinação, pois o monitoramento do seu serviço pela empresa em questão era constante, sendo que uma das formas era através de geolocalização, por exemplo.

Entregador deveria receber por periculosidade

Na ação, o Tribunal também determinou que a Loggi a pague adicional de periculosidade. Isso porque houve o reconhecimento de que o trabalho de entregador gera risco à integridade física do profissional.

Outro fator que chamou a atenção da Justiça é que o homem, mesmo prestando serviços a Loggi, precisou pagar R$ 270 para utilizar o baú da empresa. O instrumento, acoplado nas motocicletas para guardar as encomendas dos clientes, é essencial para o desempenho da função.

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Quem conduziu o processo foi a desembargadora-relatora da 4ª turma do TRT da 2ª Região, Maria Isabel Cueva Moraes. Portanto, ela foi a responsável por reconhecer o vínculo entre o entregador e a Loggi.

Imagem: Tricky_Shark / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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