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TST decide que Correios vai operar pelo menos 80% dos serviços na greve

TST determina que 80% dos Correios sigam funcionando durante a greve, com multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Abner BoianPor Abner Boian7 min de leitura
correios

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a manutenção de 80% do efetivo dos Correios em funcionamento durante a greve nacional reacendeu o debate sobre o equilíbrio entre o direito de paralisação dos trabalhadores e a continuidade de serviços essenciais à população. Em um período sensível do calendário brasileiro — marcado por festas de fim de ano, aumento no volume de encomendas e pagamentos importantes —, a medida busca reduzir impactos diretos sobre milhões de cidadãos e empresas.

A paralisação, iniciada em 16 de dezembro e intensificada na noite do dia 23, ocorre após a rejeição, pela maioria dos sindicatos, da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2026. Diante do impasse, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos recorreu ao Judiciário, que respondeu com uma decisão liminar considerada dura, mas estratégica, para preservar o interesse público.

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O que motivou a decisão do TST

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, analisou o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Em sua avaliação, pesou o caráter essencial do serviço postal, prestado em regime de exclusividade em várias frentes, e os riscos de desabastecimento, atrasos e prejuízos à coletividade.

A decisão estabeleceu que, por agência, 80% do efetivo deve permanecer em atividade, excluindo-se do cálculo as chamadas agências unipessoais — aquelas operadas por apenas um funcionário. O descumprimento da ordem judicial implica multa diária de R$ 100 mil, valor que reforça o caráter coercitivo da medida.

Greve por tempo indeterminado e rejeição do ACT

A greve dos Correios ganhou força após a rejeição da proposta de ACT 2025/2026, negociada em mediação conduzida pela vice-presidência do tribunal. Os sindicatos alegam insatisfação com pontos centrais do acordo, como reajustes salariais, benefícios e condições de trabalho.

Do lado da empresa, o argumento é de que a proposta refletia o cenário econômico atual e a necessidade de equilíbrio financeiro da estatal. A rejeição ampliou o conflito e levou a empresa a buscar a intervenção do Judiciário para assegurar a continuidade mínima das operações.

A essencialidade do serviço postal

O serviço postal é classificado como essencial por sua abrangência nacional e por atender tanto áreas urbanas quanto regiões remotas, onde muitas vezes não há alternativas privadas. Além da entrega de cartas e encomendas, os Correios desempenham papel fundamental em:

  • Distribuição de documentos oficiais
  • Entrega de medicamentos e insumos médicos
  • Logística de pequenos negócios e e-commerce
  • Apoio a programas governamentais

Em períodos de alta demanda, como dezembro, a paralisação total poderia gerar efeitos em cadeia, impactando consumidores, empresas e o próprio Estado.

Como funciona a exigência de 80% do efetivo

A determinação do TST não impõe um percentual geral abstrato, mas um cálculo por agência. Isso significa que cada unidade deve manter 80% de seus trabalhadores em atividade, respeitando as especificidades locais.

Exclusão das agências unipessoais

As agências unipessoais foram excluídas do cômputo exatamente por operarem com apenas um funcionário. Nesses casos, a aplicação do percentual seria inviável. A exclusão evita distorções e conflitos adicionais na fiscalização.

Fiscalização e proteção de dados

A decisão também determinou que a ECT apresente informações detalhadas sobre o efetivo por agência, incluindo:

  • Número total de empregados
  • Identificação de unidades unipessoais
  • Registros de afastamentos legais

Esses dados devem ser usados exclusivamente para fins de fiscalização do cumprimento da medida, com respeito integral à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, garantindo a proteção das informações pessoais dos trabalhadores.

Multa diária de R$ 100 mil: efeito prático da penalidade

A multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento é um dos pontos mais comentados da decisão. Na prática, ela serve como instrumento de pressão para assegurar que a ordem judicial seja cumprida.

Especialistas em direito do trabalho destacam que multas desse porte são comuns em decisões envolvendo serviços essenciais, justamente para evitar que a paralisação comprometa direitos fundamentais da população.

Papel dos sindicatos e prazo para defesa

As entidades sindicais envolvidas — Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares e Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios — receberam prazo de 24 horas para apresentar defesa no processo.

O Ministério Público do Trabalho também foi intimado a se manifestar, reforçando o caráter institucional e coletivo da discussão.

Direito de greve versus interesse público

O direito de greve é garantido pela Constituição, mas não é absoluto. Em serviços essenciais, a legislação e a jurisprudência admitem restrições para assegurar o atendimento mínimo à população.

Nesse contexto, a decisão do TST busca um ponto de equilíbrio:

  • Reconhece o direito dos trabalhadores à paralisação
  • Impõe limites para evitar prejuízos sociais amplos
  • Estabelece parâmetros claros de funcionamento

Impactos diretos para a população

Para o cidadão comum, a manutenção de 80% do efetivo significa que os serviços não param completamente, mas podem operar com lentidão. A expectativa é de:

  • Atrasos pontuais em entregas
  • Priorização de serviços essenciais
  • Redução de filas e acúmulo extremo de encomendas

Em comparação a uma paralisação total, o impacto é significativamente menor, especialmente para quem depende dos Correios para atividades básicas ou profissionais.

Reflexos no comércio e no e-commerce

Dezembro é um dos meses mais importantes para o comércio eletrônico. Pequenos empreendedores e vendedores autônomos dependem da logística dos Correios para cumprir prazos e manter a confiança dos clientes.

A decisão do TST, nesse sentido, evita um colapso logístico que poderia gerar:

  • Cancelamentos de pedidos
  • Aumento de reclamações
  • Prejuízos financeiros para pequenos negócios

Audiência de conciliação e julgamento do mérito

O tribunal marcou uma audiência de conciliação para o dia 29 de dezembro, às 14h, com o objetivo de aproximar as partes e buscar uma solução negociada. Já o julgamento do mérito do dissídio coletivo está previsto para 30 de dezembro, às 13h30, em sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC).

Esses dois momentos serão decisivos para definir:

  • A legalidade da greve
  • As condições do ACT 2025/2026
  • Possíveis ajustes na liminar

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Possíveis cenários após o julgamento

O julgamento do mérito pode resultar em diferentes desfechos, cada um com impactos distintos para trabalhadores, empresa e sociedade.

Manutenção da liminar

Caso o tribunal entenda que a medida é adequada, a exigência de 80% do efetivo pode ser mantida até o fim da greve ou até a assinatura de um novo acordo.

Ajustes no percentual

Há a possibilidade de revisão do percentual de funcionamento, para mais ou para menos, dependendo da avaliação dos ministros sobre os riscos e a essencialidade dos serviços.

Homologação de acordo

Se houver consenso na audiência de conciliação, o tribunal pode homologar um acordo entre as partes, encerrando a greve e restabelecendo a normalidade plena dos serviços.

Análise jurídica da decisão

Do ponto de vista jurídico, a decisão segue precedentes do próprio TST em greves de serviços essenciais. A Corte costuma adotar critérios como:

  • Natureza do serviço
  • Abrangência nacional
  • Risco à coletividade
  • Período do ano e contexto social

A fundamentação utilizada pelo ministro presidente reforça a ideia de que o interesse público deve prevalecer quando há risco concreto de prejuízo generalizado.

Transparência e controle

Ao exigir a apresentação de dados detalhados sobre o efetivo, o tribunal também busca transparência e controle, evitando alegações genéricas de cumprimento da ordem sem comprovação efetiva.

Repercussão política e social

A decisão teve repercussão imediata entre trabalhadores, sindicatos, usuários e no meio político. Enquanto parte da sociedade vê a medida como necessária, representantes sindicais criticam o que consideram uma limitação excessiva do direito de greve.

Esse embate reflete um debate mais amplo sobre:

  • O papel das estatais
  • As condições de trabalho no setor público
  • A sustentabilidade financeira das empresas públicas

Considerações finais

A determinação do TST para manter 80% do efetivo dos Correios em funcionamento durante a greve nacional é um marco relevante no atual conflito trabalhista. Ao mesmo tempo em que reconhece o direito de paralisação, a Justiça do Trabalho impõe limites claros para proteger a coletividade em um período crítico do ano.

O desfecho do caso dependerá das próximas audiências e do julgamento do mérito, mas a decisão liminar já sinaliza a postura do tribunal: serviços essenciais não podem ser interrompidos de forma ampla, sobretudo quando milhões de brasileiros dependem deles no dia a dia.

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Abner Boian

Autor

Abner Boian

Abner Boian é um profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação, com atuação em empresas nacionais e multinacionais nos setores financeiro, corporativo e digital. Especialista em infraestrutura, suporte técnico e transformação digital, destaca-se por sua capacidade de integrar soluções tecnológicas com estratégias de conteúdo. Atualmente, atua como Redator SEO no portal Seu Crédito Digital, onde combina seu conhecimento técnico com habilidades de comunicação para produzir conteúdos relevantes sobre finanças, tecnologia e benefícios sociais. Está cursando graduação em Gestão da Tecnologia da Informação, aprimorando continuamente sua visão analítica e estratégica para o ambiente digital.

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