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Uber terá que indenizar em R$ 3 mil após deixar usuário na chuva

Decisão judicial determina que a Uber deverá pagar R$ 3 mil de indenização por deixar usuário esperando na chuva.

A Uber foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3.000,00 por danos morais a um passageiro, Douglas de Freitas Silva, devido a um incidente ocorrido durante uma corrida. Uma motorista da Uber abandonou o passageiro em um dia de chuva e frio, causando grande desconforto e constrangimento.

Assim, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu que a conduta da empresa foi negligente e lesiva aos direitos do passageiro. O caso levanta questões sobre a responsabilidade das empresas de transporte por aplicativo em garantir a segurança e o conforto dos passageiros durante os trajetos.

Caso Uber x Silva

Decisão do STF sobre uberização.
Imagem: mundissima / shutterstock.com

Presidido pelo Desembargador Roberto Portugal Bacellar, o julgamento do processo decorreu de um incidente ocorrido em 16 de agosto de 2022. Esse iniciou quando Douglas de Freitas Silva solicitou um transporte pelo aplicativo Uber após um dia de trabalho.

Então, para sua surpresa, a motorista se recusou a concluir a viagem até o destino solicitado. A justificativa era de que o veículo não configurava adequado para utilização durante chuva. Além disso, alegou que a viagem para o destino solicitado seria longa e arriscada.

Silva, após já ter realizado o pagamento da corrida, encontrou dificuldades para achar outro motorista disponível e insistiu para retomar a viagem. Contudo, pouco tempo após retornarem ao trajeto, a motorista parou o veículo, solicitando que o cliente desembarcasse.

Defesa da Uber

A Uber se defendeu no caso, alegando que a empresa não deveria se responsabilizar pela conduta da motorista, pois não haveria nexo causal entre a ação da plataforma e o ocorrido. No entanto, o tribunal recusou tais alegações, afirmando que a empresa integra a cadeia de consumo, tendo responsabilidade solidária pelos atos de seus parceiros, inclusive motoristas.

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O desembargador destacou a responsabilidade da Uber, dada a inadequada seleção de motoristas e a inexistência de um treinamento apropriado. Isso reforça a ideia de que a Uber, ao incluir os motoristas em sua cadeia de consumo e obter benefícios econômicos dessa prática, se denomina responsável pelos eventuais incidentes no serviço.

Imagem: Proxima Studio / shutterstock.com