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União estável dá direito à pensão por morte?

Descubra como funciona a pensão por morte para companheiros e ex-companheiros do falecido. Veja como comprovar a dependência ao INSS!

A pensão por morte é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS aos dependentes de um trabalhador falecido ou cuja morte tenha sido declarada pela Justiça, como nos casos de desaparecimento.

Essa pensão tem o propósito de substituir a remuneração que o trabalhador recebia, garantindo, assim, uma fonte de renda aos seus dependentes. No entanto, muitos ficam em dúvida se o cônjuge ou ex-cônjuge do(a) falecido(a) pode receber a pensão por morte. Neste texto, iremos explicar a questão.

União estável e pensão por morte

Além do cônjuge da pessoa falecida, ex-cônjuges, companheiros e companheiras também podem ter direito à pensão por morte. No caso do cônjuge, presume-se que exista uma dependência.

Já o companheiro ou companheira precisa comprovar a união estável. Para ex-cônjuges, é necessário comprovar a dependência econômica, como no caso daqueles que recebem pensão alimentícia.

Como comprovar a união estável?

Para conseguir o benefício, é necessário apresentar ao INSS pelo menos duas provas da união estável. Uma delas deve ter sido emitida até dois anos antes do óbito. Diversos documentos podem ser aceitos como prova, como:

  • Certidão de nascimento de filho em comum;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Comprovante de mesmo domicílio;
  • Conta bancária conjunta;
  • Declaração de Imposto de Renda com dependência mútua;
  • Apólice de seguro em que um é instituidor e o outro é beneficiário;
  • Ficha de tratamento médico em que o companheiro consta como responsável pelo segurado, entre outros.

Quanto tempo dura o benefício?

A duração da pensão por morte varia de acordo com a idade do cônjuge, companheiro ou companheira na data do óbito. Para ter direito à pensão vitalícia, é necessário comprovar pelo menos dois anos de casamento ou união estável, além de 18 contribuições mensais à Previdência.

Caso o casamento ou união estável tenha durado menos de dois anos ou haja menos de 18 contribuições mensais ao INSS, a pessoa terá direito à pensão por morte por apenas quatro meses. Confira a duração da pensão por morte:

  • Menos de 22 anos: 3 anos;
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos;
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos;
  • A partir de 45 anos: Vitalício.

Imagem: Tero Vesalainen / Shutterstock.com