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Vai abrir MEI? Descubra se nome fantasia é obrigatório!

Abertura do MEI: Descubra se é obrigatório ter um nome fantasia. Confira dicas e informações essenciais para iniciar seu negócio.

No universo empresarial, o Nome Fantasia desempenha um papel crucial na diferenciação e reconhecimento das empresas.

Ele não apenas distingue um negócio dos demais, mas também comunica sua imagem, valores e propósito. No entanto, para os Microempreendedores Individuais (MEIs), essa realidade mudou recentemente.

Eliminação do nome fantasia para MEI: o que isso significa?

Quadradinhos de madeira com as letras "m", "e" e "i", formando a sigla MEI - Microempreendedor Individual
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Até pouco tempo atrás, os MEIs também tinham obrigação de escolher um Nome Fantasia durante o processo de registro de seus negócios.

Contudo, a partir de novembro de 2023, essa etapa deixou de existir no formulário eletrônico de registro do MEI. A saber, essa mudança visa simplificar o processo de formalização e tornar mais acessível a abertura de novos empreendimentos.

Mudanças recentes no registro de MEI

Com a exclusão do campo para Nome Fantasia, os MEIs agora têm identificação apenas pela sua razão social, composta pelos oito dígitos do número do CNPJ seguidos pelo nome do empresário conforme consta na base CPF. Isso simplifica o processo de documentação e elimina a necessidade de escolher um nome adicional para o negócio.

Em resumo, a Receita Federal busca simplificar as etapas burocráticas e incentivar a formalização de pequenos negócios, facilitando o acesso dos empreendedores ao mercado e aos benefícios oferecidos pelo registro.

Registro de marca e Nome Fantasia

É importante destacar que o registro do Nome Fantasia não confere ao empreendedor a propriedade exclusiva do nome. Para garantir a proteção legal e exclusividade do nome do seu negócio, é necessário registrar a marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Isso assegura que outras empresas não possam utilizar o mesmo nome ou marca, evitando possíveis conflitos e protegendo a reputação do negócio.

Flexibilidade na Razão Social

Apesar da mudança na forma de identificação, os MEIs ainda têm a opção de alterar sua razão social se desejarem. Isso pode ser feito mediante solicitação à Receita Federal, especialmente no caso de mudança de nome civil ou nome social do titular. Essa flexibilidade permite que os empreendedores ajustem a identificação de seus negócios conforme necessário ao longo do tempo.

A Receita Federal estabeleceu padrões claros para a identificação dos MEIs, visando garantir a conformidade com as normas legais e a proteção dos dados pessoais dos empreendedores.

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A padronização da razão social, composta pelos oito dígitos do CNPJ seguidos pelo nome do titular, simplifica o processo de identificação e contribui para a transparência e segurança nas operações comerciais.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com