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Vale a pena parcelar o saldo devedor do Imposto de Renda?

Para regularizar sua situação com o Imposto de Renda, é preciso entender como quitar o saldo devedor e se realmente vale a pena parcelá-lo.

Não é raro que no momento de declarar o Imposto de Renda, o contribuinte fique com um saldo devedor. Dentre as milhões de dúvidas e preocupações, surge a seguinte questão: Vale a pena parcelar esse valor? Confira os detalhes e como proceder se esse for o seu caso.

Neste conturbado saldo, o contribuinte pode se deparar com três status distintos: (imposto a pagar, a restituir ou nada a ser ajustado). Como o valor é calculado pelo sistema, com base nos dados que foram preenchidos pelo indivíduo, existe a possibilidade de saber se haverá pagamento ou restituição do IR.

Como pagar o saldo devedor?

Em caso da necessidade de pagar imposto do ano anterior, o contribuinte possui algumas opções para regularizar sua condição. Existe a possibilidade de emitir o Darf, por exemplo. Essa ação pode ser feita através de boleto bancário ou PIX, para o pagamento à vista.

No entanto, também se pode parcelar o imposto. Nesse caso, é fundamental redobrar a atenção caso opte pelo pagamento em débito automático ou na forma parcelada. Nesse cenário, o Imposto de Renda deve ser entregue até o próximo dia 10 de maio.

Vale lembrar que o saldo devedor pode ser parcelado em até 8 vezes, com um valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. Conforme a taxa Selic, os juros contam em todos os meses.

Parcelar o saldo devedor é uma saída viável?

Segundo aponta Janine Goulart, sócia da área de impostos da KPMG, é preciso analisar as opções que são disponibilizadas. Em resposta ao Exame, a profissional aponta a necessidade de se fazer um comparativo sobre as práticas e o que pode ser mais vantajoso, conforme a situação de cada contribuinte.

Quem precisa declarar o IR em 2023

Não há como se abster do Imposto de Renda. Portanto, aqueles que ganharam uma renda tributável superior à R$ 28.559,70 ou receberam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis, devem efetuar a declaração no IR.

Da mesma forma, caso os ganhos em atividades rurais, como agricultura, ultrapassem o montante de R$ 142.798,50, eles também deverão ser cuidadosamente declarados ao fisco. Quem se tornou residente no Brasil no último ano e encontrava-se nessa condição até o dia 31 de dezembro de 2022, também deverá consultar sua situação e fazer as devidas declarações.

Por fim, caso o indivíduo compre ou venda ações na Bolsa de Valores, ou tenha tido ganho ao negociar bens como casas ou automóveis, a declaração deverá ser feita assim como nos casos citados acima. O mesmo vale para quem é proprietário de bens que valem mais do que R$ 300 mil ou comprou um imóvel após a venda de outro, dentro de um prazo de 180 dias.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital