Muitos brasileiros têm optado por registrar em cartório a união estável. Isso porque o registro da união reduz uma série de burocracias quando é formalizado. Ou seja, se você está pensando em dar um passo a mais no seu relacionamento, saiba que é uma grande vantagem.
Vale a pena transformar namoro em união estável?
Se você namora há algum tempo e está pensando em fazer uma união estável, deve se perguntar se vale a pena. Descubra aqui.
A união estável não precisa necessariamente ser registrada para acontecer. Assim, constitui uma união estável um casal, independente de gênero ou orientação sexual, que esteja junto há mais de dois anos de forma pública e contínua. Deve existir também o desejo de constituir família, embora não necessariamente o desejo de ter filhos. Não há obrigatoriedade morar ou desejar morar na mesma casa.
Dessa forma, muitos casais podem viver uma união estável, juridicamente, sem saber. Porém, formalizar a relação pode ser uma vantagem. É importante ressaltar que esse tipo de união não altera o estado civil do casal, ou seja, ambos seguem formalmente solteiros. Veja mais detalhes abaixo.
Vantagens da união estável formalizada
Uma vez que existe um registro da opção do casal, alguns processos são facilitados. Veja a seguir algumas vantagens de formalizar a união estável:
- O casal pode escolher o regime de bens aplicável na relação. Caso não escolham e vivam numa união estável sem registro, o regime aplicável é o de separação parcial de bens;
- Em caso de morte, o parceiro tem direito a receber pensão do INSS com maior facilidade;
- Permite a inclusão do companheiro como dependente econômico. O que, para casos de separação, garante a pensão alimentícia, por exemplo;
- Permite a inclusão do parceiro no plano de saúde.
Como registrar a união em cartório
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Para formalizar o relacionamento, as duas pessoas que o constituem devem fazê-lo presencialmente em um cartório de notas. Nesse caso, não é necessária a presença de testemunhas, como em casamentos, por exemplo. Ainda, cada pessoa do casal deve levar CPF, identidade, comprovante de residência e certidão de nascimento, que comprove o atual estado civil.
Imagem: fizkes / Shutterstock
