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Vale-alimentação: ESTA prática é crime e gera justa causa

De acordo com a legislação, o vale-alimentação pode ser usado, de forma exclusiva, apenas pelo titular do cartão. Saiba mais.

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O vale-alimentação é um dos melhores benefícios que o brasileiro tem acesso ao trabalhar de carteira assinada. É dito isso, pois ele é de uma grande ajuda no dia a dia, ainda mais com a alta nos preços de tudo. O benefício se volta para a alimentação do funcionário e de sua família. Sendo assim, resulta em boa economia no final do mês. Entretanto, existem casos em que certas práticas são um crime. Abaixo, confira os detalhes.

Vale-alimentação: ESTA prática é crime e gera justa causa

Constantemente utiliza-se o vale-alimentação de forma incorreta. Ainda mais no que diz respeito ao que pode ou não, ser feito com o crédito do cartão em questão. A maioria das pessoas desconhece as regras, e embora isso pareça bobagem, não é.

É dito isso, pois usar o vale-alimentação de forma incorreta pode te fazer perder o acesso, ou até mesmo, levar a sua demissão por justa causa. Sendo assim, é fundamental ter atenção.

Em suma, esse benefício faz parte de um programa do Governo Federal, que visa garantir uma alimentação de qualidade aos trabalhadores de baixa renda. Esse programa de alimentação está disponível para os funcionários que ganham até 5 salários mínimos.

De acordo com a legislação, o vale-alimentação pode ser usado, de forma exclusiva, apenas pelo titular do cartão. É possível usar o mesmo em restaurantes, lanchonetes, padarias, ou supermercados. Ou seja, você não pode emprestar, vender ou doar o valor que tem no cartão.

Segundo o Art. 171 do Código Penal, a prática citada acima é crime, já que se encaixa como prática de estelionato. A pessoa pode pegar até 5 anos de reclusão, bem como receber uma bela multa. Além disso, a pessoa pode ser desligada da empresa.

Por fim, vale ressaltar que no caso de comprovação da venda do vale-alimentação, o funcionário é desligado conforme o Art. 482 da CLT. Ou seja, é uma falta funcional grave, e com isso, leva a justa causa e a perda dos direitos trabalhistas.

Imagem: Viktoriia Hnatiuk / shutterstock.com