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Valor e duração da pensão por morte serão alterados em 2023: veja!

Um dos direitos do contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é deixar a pensão por morte a seus dependentes financeiros. Assim, o sustento familiar é garantido por meio do pagamento mensal desse benefício. 

Portanto, saber como solicitar o benefício e qual documentação enviar, de acordo com as exigências legais do órgão, é de suma importância para não ficar um longo período sem renda.

Quem tem direito a pensão por morte?

Tem direito a pensão por morte os seguintes familiares do segurado por ordem de prioridade:

  • Cônjuge;
  • Companheira ou companheiro;
  • Filhos não emancipados de qualquer condição, contanto que tenham menos que 21 anos de idade;
  • Pais e irmãos não emancipados, em qualquer condição.

Nova regra deve reduzir valor do benefício

Em suma, a Reforma da Previdência de 2019 alterou as regras de cálculo da pensão por morte. Assim, se antes, o valor era correspondente a 100% da aposentadoria do segurado falecido, agora corresponde a uma cota familiar de 50% mais uma cota de 10% por dependente, até o limite de 100%. Vejamos os exemplos:

  • Um dependente:

Cota de 50% + 10% por dependente = Pensão por morte será 60% da aposentadoria.

  • 2 dependentes:

Cota de 50% + 10% + 10% = Pensão por morte será 70% da aposentadoria.

  • 3 dependentes:

Cota de 50% + 10% + 10% +10% = Pensão por morte será 80% da aposentadoria.

  • 4 dependentes:

Cota de 50% + 10% + 10% + 10% + 10% = Pensão por morte será 90% da aposentadoria.

  • 5 dependentes:

Cota de 50% + 10% + 10% + 10% +10% +10% = 100% da aposentadoria.

Portanto, para que um segurado falecido deixe 100% de sua aposentadoria para os familiares, é preciso que ele tenha pelo menos cinco dependentes em vida. Contudo, quando o filho completa 21 anos, a cota dele é cancelada.

Quanto tempo dura a pensão por morte?

Portanto, há três fatores que determinam a duração da pensão por morte, sendo eles:

  1. Idade do dependente;
  2. Tempo de casamento ou união estável;
  3. Tempo de contribuição do segurado falecido.

Todavia, em caso de deficiência do dependente, não há limite de tempo de pagamento.

Já em relação aos cônjuges e companheiros o tempo de pagamento é de acordo com a idade do beneficiário no momento da morte do segurado do INSS. Conforme apresenta a tabela:

Idade do cônjuge ou companheiro (a) no momento da morte do segurado do INSSDuração do pagamento da pensão por morte
Até 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisPensão por morte vitalícia
Fonte: INSS

Imagem: Ground Picture / shutterstock.com