Os valores do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são repassados a cada ano. O abono salarial é direito do trabalhador que se enquadra nos requisitos do abono salarial.
Valor extra é pago a milhões de brasileiros: muitos não esperavam pelo presente
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A quantia pode variar entre R$ 108,50 e R$ 1.302. No entanto, agora será possível receber até R$ 2.604 no PIS/Pasep. Isso porque muitos brasileiros que esquecem de sacar o abono salarial ou que não conseguiram realizar o saque por conta de algum erro no sistema Dataprev poderão resgatar a quantia liberada no ano passado.
Este ano, o PIS/Pasep é referente a 2021. Assim, é necessário que as regras sejam cumpridas nos dois anos para ter o pagamento retroativo e receber o valor extra. A previsão é que 2,7 milhões de pessoas recebam esse presente.
Quais são os critérios do PIS/Pasep?
Uma das regras do programa é sobre a média salarial do trabalhador. Ela não pode ter sido superior a dois salários mínimos no ano-base. Vale destacar que em 2020 o piso mínimo era R$ 1.039, e em 2021 era R$ 1.100. Portanto, a média salarial de 2020 não pode ter sido maior que R$ 2.078, tal como a média de 2021 não pode ter sido maior que R$ 2.200.
Além disso, para receber o abono, a inscrição deve estar ativa na iniciativa há pelo menos cinco anos. Logo, aqueles que completam 5 anos de inscrição em 2023 não têm direito ao pagamento retroativo. Estes, portanto, recebem o valor referente somente ao ano-base 2021.
Ademais, os dados do trabalhador devem estar na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no e-Social. Por fim, se em 2020 e 2021 o trabalhador manteve um vínculo, por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, ele pode solicitar o pagamento retroativo e receber o dobro do valor.
Como receber o pagamento retroativo?
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Para movimentar os valores do pagamento retroativo, é necessário entrar em contato com veículos do Ministério do Trabalho. Sendo assim, esse contato pode ser presencial, por e-mail, telefone ou aplicativo. Confira:
- Envie um e-mail para [email protected]. Deve-se substituir a UF pela sigla de seu estado;
- Solicite a quantia pelo app Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS;
- Telefone para a Central de Atendimento Alô Trabalho, através do número 158;
- Compareça em uma unidade vinculada ao Ministério do Trabalho, como, por exemplo, nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock
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