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Valor pago no PIS/Pasep este ano será maior do que em 2023; saiba mais

Neste ano, o valor do PIS/Pasep será maior do que em 2023, quando foi de R$ 1.320. Confira mais detalhes do pagamento!

Com o recente aumento do salário mínimo, o valor do PIS/Pasep passou por um reajuste, atingindo o montante de R$ 1.412. Assim, essa alteração, consequentemente, reflete nas faixas de pagamento do abono salarial, estabelecendo um intervalo entre R$ 117 e R$ 1.412. Dessa forma, neste ano, o valor do benefício trabalhista será maior do que em 2023, quando foi de R$ 1.320.

Então, vale lembrar que o pagamento do abono salarial é realizado de formas diferentes para trabalhadores de empresas privadas e funcionários da administração pública. Sendo que, os trabalhadores da iniciativa privada recebem o Programa de Integração Social (PIS) por meio da Caixa Econômica Federal

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Já os servidores públicos, vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (PASEP), recebem o benefício via Banco do Brasil. Veja mais detalhes!

Calendário do PIS/Pasep 2024

Portanto, confira o calendário de pagamento do PIS/Pasep ano-base 2022:

PIS

Mês de nascimentoData de pagamento
Janeiro15 de fevereiro
Fevereiro15 de março
Março15 de abril
Abril15 de abril
Maio15 de maio
Junho15 de maio
Julho17 de junho
Agosto17 de junho
Setembro15 de julho
Outubro15 de julho
Novembro15 de agosto
Dezembro15 de agosto
Fonte: Codefat

Pasep

Final do número de inscrição no PasepData de pagamento
Final da inscrição 015 de fevereiro
Final da inscrição 115 de março
Final da inscrição 2 e 315 de abril
Final da inscrição 4 e 515 de maio
Final da inscrição 6 e 717 de junho
Final da inscrição 815 de julho
Final da inscrição 915 de agosto
Fonte: Codefat
Mão segurando notas de dinheiro de diversos valores.
Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com

Quem tem direito ao PIS/Pasep

Por fim, confira os requisitos para ter direito ao PIS/Pasep em 2024

  • Ter ao menos cinco anos inscrito no PIS/Pasep;
  • Ter trabalhado com carteira assinada durante, pelo menos, 30 dias;
  • Ter tido uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos;
  • Dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial.

Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com