O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a nova tabela do seguro-desemprego para o ano de 2024. O reajuste levou em conta o acúmulo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, que fechou com um aumento de 3,71%. Essa mudança já está em vigor desde o dia 11 de Janeiro de 2024.
Assim, o reajuste alterou a forma de cálculo do valor do seguro-desemprego, benefício concedido pelo governo federal a trabalhadores desempregados, tornando-o dependente do salário médio recebido pelo beneficiário nos três meses anteriores à sua demissão.
Novos valores do seguro-desemprego
O piso do benefício é o valor de um salário mínimo, atualmente fixado em R$1.412. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela atualizada do seguro-desemprego para este ano. Fornecendo orientações aos trabalhadores sobre os novos valores que podem ser recebidos.

O trabalhador formal pode solicitar o seguro-desemprego no período de 7 a 120 dias após a demissão. No caso das pessoas com Bolsa Qualificação, é possível fazer o pedido durante a suspensão do contrato de trabalho. Já os empregados domésticos têm um prazo de até 90 dias para realizar a solicitação.
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Quem tem direito ao seguro-desemprego?
A lei assegura o direito ao seguro-desemprego ao trabalhador que tenha sido demitido sem justa causa e esteja desempregado no momento em que solicita o benefício, entre outros critérios.
Também podem solicitar o seguro-desemprego pescadores profissionais:
- Durante o período do defeso;
- Locais de pesca proibida;
- Pessoas resgatadas de condições de trabalho equivalentes à escravidão.
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Como funciona o pedido
Os interessados podem solicitar o seguro-desemprego pelos canais digitais disponíveis, tanto no portal gov.br quanto no aplicativo de celular do Sistema Nacional de Emprego (SINE). Para solicitar o benefício pelo portal gov.br, o beneficiário deve seguir uma série de instruções que vão desde o acesso à página do seguro-desemprego até à confirmação de seus dados e seguir os passos indicados na tela. Vale ressaltar que os serviços digitais estão disponíveis apenas para trabalhadores formais.
Assim, caso o trabalhador não se enquadre nesta categoria, ele deve agendar um atendimento presencial em uma Superintendência Regional do Trabalho pelo número 158. Dessa forma, essas medidas visam facilitar o acesso ao benefício e garantir assistência aos trabalhadores desempregados, em um período em que a renda se faz essencial para a subsistência de muitas famílias.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com
