Em algum momento, a jornada empreendedora pode exigir novos rumos. Tal necessidade de mudança em relação ao ramo de atividade econômica anteriormente estabelecido não significa, no entanto, o fim da empresa. Mas, afinal, é possível mudar CNAE sem trocar de CNPJ?
Veja como mudar CNAE sem trocar de CNPJ
Saiba como mudar atividade econômica (CNAE) de sua empresa sem trocar de CNPJ. Descubra os passos, riscos e as consequências legais disso.
Conforme as regras estabelecidas pelo IBGE, essa alteração requer procedimentos legais, mas não há necessidade de cancelamento do CNPJ. Confira, a seguir, todos os detalhes sobre o assunto!
Dá para mudar CNAE sem trocar de CNPJ?

Dados do Ministério da Fazenda referentes a 2023 revelam que mais de 1,6 milhão de empresas puderam mudar CNAE no Brasil sem encerrar suas atividades, ou seja, sem trocar de CNPJ.
A saber, entre os empreendimentos que informaram seu porte, a maior parcela é de microempresas (1,4 milhão), seguidas pelas empresas de pequeno porte (96,7 mil).
Diego Zacarias, head de assuntos regulatórios do escritório Contabilizei, orienta que é fundamental que as empresas utilizem uma CNAE que corresponda de fato ao seu ramo de atividade. Isso vale para casos que envolvam uma total mudança de classificação e também para a ampliação das frentes de atuação da empresa.
Como alterar a CNAE sem encerrar o CNPJ?
Os passos para alterar a classificação de atividade econômica seguem exigências semelhantes às do processo de abertura da empresa.
Portanto, primeiro é necessário fazer a mudança legal da CNAE para só depois iniciar o novo ramo de vendas ou serviços. Assim, as providências iniciais incluem a renovação de alvarás e a obtenção de novas licenças.
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Riscos de uma empresa operar com serviços diferentes da CNAE
Quando a atuação de um empreendimento não reflete a atividade econômica registrada oficialmente, a empresa fica sujeita a diversos riscos.
Em suma, a desconformidade pode acarretar multa e/ou bloqueio das atividades por irregularidade no alvará de funcionamento e outras licenças, desenquadramento do Simples Nacional, cobrança de valores corrigidos de impostos, e multa por ausência de registro nos órgãos de classe, em caso de atividades regulamentadas.
Imagem: Krakenimages.com / Shutterstock.com
