Veja como mudar CNAE sem trocar de CNPJ
Saiba como mudar atividade econômica (CNAE) de sua empresa sem encerrar o CNPJ. Descubra os passos, riscos e as consequências legais disso.
Em algum momento, a jornada empreendedora pode exigir novos rumos. Tal necessidade de mudança em relação ao ramo de atividade econômica anteriormente estabelecido não significa, no entanto, o fim da empresa. Mas, afinal, é possível mudar CNAE sem trocar de CNPJ?
Conforme as regras estabelecidas pelo IBGE, essa alteração requer procedimentos legais, mas não há necessidade de cancelamento do CNPJ. Confira, a seguir, todos os detalhes sobre o assunto!
Dá para mudar CNAE sem trocar de CNPJ?
Dados do Ministério da Fazenda referentes a 2023 revelam que mais de 1,6 milhão de empresas puderam mudar CNAE no Brasil sem encerrar suas atividades, ou seja, sem trocar de CNPJ.
A saber, entre os empreendimentos que informaram seu porte, a maior parcela é de microempresas (1,4 milhão), seguidas pelas empresas de pequeno porte (96,7 mil).
Diego Zacarias, head de assuntos regulatórios do escritório Contabilizei, orienta que é fundamental que as empresas utilizem uma CNAE que corresponda de fato ao seu ramo de atividade. Isso vale para casos que envolvam uma total mudança de classificação e também para a ampliação das frentes de atuação da empresa.
Como alterar a CNAE sem encerrar o CNPJ?
Os passos para alterar a classificação de atividade econômica seguem exigências semelhantes às do processo de abertura da empresa.
Portanto, primeiro é necessário fazer a mudança legal da CNAE para só depois iniciar o novo ramo de vendas ou serviços. Assim, as providências iniciais incluem a renovação de alvarás e a obtenção de novas licenças.
Riscos de uma empresa operar com serviços diferentes da CNAE
Quando a atuação de um empreendimento não reflete a atividade econômica registrada oficialmente, a empresa fica sujeita a diversos riscos.
Em suma, a desconformidade pode acarretar multa e/ou bloqueio das atividades por irregularidade no alvará de funcionamento e outras licenças, desenquadramento do Simples Nacional, cobrança de valores corrigidos de impostos, e multa por ausência de registro nos órgãos de classe, em caso de atividades regulamentadas.
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