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Veja como participar do Litígio Zero, programa do governo para renegociar dívidas

Programa do governo, Litígio Zero, permite renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas em até 12 meses. Saiba como participar!

Liliana LuísaPor Liliana Luísa2 min de leitura
Haddad em discurso com microfone a sua frente

No dia 12, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou o programa Litígio Zero — oficialmente conhecido como Programa de Redução Litigiosidade Fiscal (PRLF).

Neste programa, o governo permitirá que pessoas físicas e jurídicas renegociem suas dívidas em até 12 meses, contando, em alguns casos, com descontos no valor devido.

Entretanto, para participar é necessário que a dívida esteja no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ademais, estão incluídas também as dívidas de baixo valor no contencioso administrativo ou uma dívida ativa na União.

Regras de participação do programa Litígio Zero

Para participar do programa, é necessário abrir um processo no Portal e-CAC, das 8h de 1º de fevereiro de 2023, até às 19h do dia 31 de março de 2023. Até o momento, não há previsão de extensão de prazo ou outra possibilidade de solicitar a renegociação.

Para abrir a solicitação, é necessário que o requerente seja pessoa física ou jurídica com dívida nas DRJ, no Carf, de baixo valor no contencioso administrativo ou dívida ativa na União.

No portal, o interessado no programa deve enviar os seguintes documentos:

  • requerimento de adesão preenchido (disponível no portal);
  • prova do recolhimento da prestação inicial, se for o caso;
  • certificação expedida por contador da existência e regularidade de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (disponível no portal).

A parcela mínima do contrato de renegociação para pessoas físicas é R$ 100 mensais; para microempresas ou empresas de pequeno porte é R$ 300 mensais; para médias e grandes empresas é R$ 500 mensais.

O valor de entrada será igual a 4% do valor devido, podendo ser quitado em até quatro parcelas mensais e consecutivas. O valor restante pode ser dividido em até 8 parcelas.

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Passo a passo da abertura de processo no portal

Para abrir o processo, basta seguir o passo a passo:

  • acesse o portal;
  • digite os dados de acesso, podendo utilizar dados do gov.br;
  • clique na opção “Transação Tributária” e, em seguida, busque o campo “Área de Concentração de Serviço”;
  • então, selecione o serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PLFR”;
  • agora, basta enviar os documentos exigidos e dar início à quitação da dívida.

Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil

Liliana Luísa

Autor

Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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