Entretanto, para participar é necessário que a dívida esteja no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ademais, estão incluídas também as dívidas de baixo valor no contencioso administrativo ou uma dívida ativa na União.
Regras de participação do programa Litígio Zero
Para participar do programa, é necessário abrir um processo no Portal e-CAC, das 8h de 1º de fevereiro de 2023, até às 19h do dia 31 de março de 2023. Até o momento, não há previsão de extensão de prazo ou outra possibilidade de solicitar a renegociação.
Para abrir a solicitação, é necessário que o requerente seja pessoa física ou jurídica com dívida nas DRJ, no Carf, de baixo valor no contencioso administrativo ou dívida ativa na União.
No portal, o interessado no programa deve enviar os seguintes documentos:
- requerimento de adesão preenchido (disponível no portal);
- prova do recolhimento da prestação inicial, se for o caso;
- certificação expedida por contador da existência e regularidade de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (disponível no portal).
A parcela mínima do contrato de renegociação para pessoas físicas é R$ 100 mensais; para microempresas ou empresas de pequeno porte é R$ 300 mensais; para médias e grandes empresas é R$ 500 mensais.
O valor de entrada será igual a 4% do valor devido, podendo ser quitado em até quatro parcelas mensais e consecutivas. O valor restante pode ser dividido em até 8 parcelas.
Passo a passo da abertura de processo no portal
Para abrir o processo, basta seguir o passo a passo:
- acesse o portal;
- digite os dados de acesso, podendo utilizar dados do gov.br;
- clique na opção “Transação Tributária” e, em seguida, busque o campo “Área de Concentração de Serviço”;
- então, selecione o serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PLFR”;
- agora, basta enviar os documentos exigidos e dar início à quitação da dívida.
Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil