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Nubank ganha ação contra vendedor de criptomoedas da Binance; Banco Inter tem recurso negado

Vendedor da Binance processa Nubank e Banco Inter por bloqueio de contas e valores. Decisão foi favorável em 1ª instância, mas revertida em 2ª.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
nubank - nucoin

Um caso envolvendo criptoativos e bancos tradicionais voltou a chamar atenção da Justiça brasileira. Um vendedor de criptomoedas que atuava por meio da corretora Binance ingressou com uma ação judicial contra o Banco Inter e o Nubank, alegando que teve suas contas encerradas de forma unilateral e sem aviso prévio. Além disso, o autor da ação afirmou que os bancos bloquearam valores depositados, o que motivou o pedido de restituição dos montantes e indenização por danos morais.

A situação ganhou destaque por se tratar de mais um exemplo dos conflitos entre usuários de criptomoedas (especialmente P2Ps) e instituições financeiras que alegam movimentações suspeitas para encerrar contas de clientes sem comunicação prévia.

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Pessoa segurando um celular com a logo da Binance na tela
Imagem: Iryna Budanova / shutterstock.com

O que motivou a ação judicial?

Encerramento unilateral e bloqueio de valores

Segundo a petição inicial apresentada à Justiça de São Paulo, o vendedor afirmou que mantinha contas ativas no Nubank e no Banco Inter, ambas utilizadas para transações com criptomoedas. Após a venda de ativos digitais por meio da plataforma Binance, ele notou que os valores foram bloqueados em ambas as contas:

  • Nubank: R$ 5.331,44
  • Banco Inter: R$ 291,20

O autor alegou que não foi comunicado previamente sobre o encerramento das contas e que não houve justificativa formal por parte dos bancos para o bloqueio dos recursos. Por isso, entrou com ação pleiteando:

  • Reativação das contas encerradas;
  • Devolução dos valores retidos;
  • Indenização por danos morais.

Decisão em primeira instância favoreceu o vendedor

Juíza condenou bancos por encerramento sem justificativa

Ao analisar o caso na primeira instância do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a juíza responsável deu razão ao vendedor. Na sentença, ela destacou que:

  • O encerramento das contas ocorreu sem motivação clara;
  • Os valores foram bloqueados indevidamente;
  • O autor sofreu prejuízo e dano moral.

Com isso, foi determinada:

  • Devolução integral dos valores bloqueados;
  • Indenização por danos morais;
  • Reativação das contas bancárias.

A decisão, no entanto, não foi definitiva e acabou sendo contestada pelas instituições financeiras.

Recurso do Nubank reformou a decisão

Banco alegou movimentações suspeitas

Após a decisão em 1ª instância, o Nubank recorreu da sentença e, em análise do Tribunal de Justiça de São Paulo em 2º grau, conseguiu reverter a condenação. No recurso, o banco alegou que:

  • Observou movimentações atípicas na conta do autor;
  • A decisão de bloquear e encerrar a conta foi uma medida de prevenção contra possíveis fraudes;
  • O procedimento seguiu as normas de compliance e segurança bancária.

O juiz relator do caso considerou que o Nubank agiu no exercício regular de direito, pois tinha fundada suspeita de transações suspeitas, o que justificava as medidas adotadas.

“Penalizar o banco por agir preventivamente seria desestimular mecanismos de proteção ao sistema financeiro e aos próprios clientes”, afirmou o magistrado.

Resultado do julgamento em 2º grau

Com a decisão reformada, ficou determinado que:

  • O Nubank não precisará pagar danos morais;
  • Não será obrigado a reabrir a conta do cliente;
  • Deverá restituir apenas R$ 23,44, já que o restante do valor (R$ 5.308,00) já havia sido devolvido.

Custas processuais divididas

As custas do processo e os honorários advocatícios foram divididos igualmente entre as partes — cada lado deverá arcar com 50% dos valores.

Banco Inter também foi processado

Aplicativo Banco Inter em smartphone apoiado sobre notebook
Imagem: rafastockbr/shutterstock.com

Bloqueio de pequeno valor

O Banco Inter, que havia bloqueado R$ 291,20 do mesmo vendedor, também foi incluído na ação. Apesar do valor menor, o cliente alegou que o banco não prestou esclarecimentos e seguiu a mesma conduta do Nubank ao encerrar sua conta sem justificativa.

Situação do processo

Embora o foco da disputa tenha sido o valor maior bloqueado pelo Nubank, o caso envolvendo o Inter também pode ter desdobramentos futuros, a depender da posição do tribunal e dos argumentos apresentados pelas partes.

O que diz o setor financeiro sobre o caso?

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Bancos agem por prevenção a fraudes

O argumento mais comum entre as instituições financeiras para justificar encerramentos unilaterais de contas bancárias, especialmente no caso de negociadores de criptomoedas P2P, é a prevenção a fraudes e lavagem de dinheiro.

A movimentação atípica, como entrada e saída de valores em grande volume ou sem correspondência com o perfil do cliente, costuma acionar mecanismos automatizados de segurança, que resultam no bloqueio temporário ou encerramento definitivo da conta.

Aumenta o número de bloqueios a vendedores de cripto

Nos últimos anos, centenas de P2Ps relataram ter sofrido bloqueios e encerramentos de contas por parte de bancos diversos. As plataformas mais utilizadas para intermediação dessas transações, como Binance, Mercado Bitcoin e OKX, não exigem conta bancária própria, mas os clientes dependem de bancos tradicionais para movimentação dos valores.

O que diz a legislação?

Encerramento unilateral é permitido?

A legislação brasileira permite que os bancos encerrem unilateralmente a relação contratual com o cliente, desde que:

  • Avisem com antecedência mínima de 30 dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor;
  • Devolvam os valores existentes na conta ao cliente;
  • Justifiquem o bloqueio caso envolva suspeita de crime ou ordem judicial.

Exceções e casos de suspeita de ilícito

Nos casos em que há suspeita de atividade ilícita, o banco pode:

  • Comunicar o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras);
  • Encerrar a conta sem aviso prévio, desde que haja fundamentação e registro;
  • Repassar os dados às autoridades competentes.

Especialistas recomendam cautela e diversificação

Bitcoin
Imagem: Chinnapong/ Shutterstock.com

Para quem atua com criptoativos

Advogados e especialistas recomendam que vendedores P2P de criptomoedas:

  • Mantenham contas em mais de um banco, evitando centralizar operações;
  • Formalizem sua atividade, com MEI ou empresa registrada;
  • Guardem comprovantes de origem e destino de todos os valores;
  • Evitem transações com pessoas desconhecidas sem verificação prévia.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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