Um caso envolvendo criptoativos e bancos tradicionais voltou a chamar atenção da Justiça brasileira. Um vendedor de criptomoedas que atuava por meio da corretora Binance ingressou com uma ação judicial contra o Banco Inter e o Nubank, alegando que teve suas contas encerradas de forma unilateral e sem aviso prévio. Além disso, o autor da ação afirmou que os bancos bloquearam valores depositados, o que motivou o pedido de restituição dos montantes e indenização por danos morais.
A situação ganhou destaque por se tratar de mais um exemplo dos conflitos entre usuários de criptomoedas (especialmente P2Ps) e instituições financeiras que alegam movimentações suspeitas para encerrar contas de clientes sem comunicação prévia.
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Nubank vence disputa contra vendedor da Binance, Banco Inter perde recurso

O que motivou a ação judicial?
Encerramento unilateral e bloqueio de valores
Segundo a petição inicial apresentada à Justiça de São Paulo, o vendedor afirmou que mantinha contas ativas no Nubank e no Banco Inter, ambas utilizadas para transações com criptomoedas. Após a venda de ativos digitais por meio da plataforma Binance, ele notou que os valores foram bloqueados em ambas as contas:
- Nubank: R$ 5.331,44
- Banco Inter: R$ 291,20
O autor alegou que não foi comunicado previamente sobre o encerramento das contas e que não houve justificativa formal por parte dos bancos para o bloqueio dos recursos. Por isso, entrou com ação pleiteando:
- Reativação das contas encerradas;
- Devolução dos valores retidos;
- Indenização por danos morais.
Decisão em primeira instância favoreceu o vendedor
Juíza condenou bancos por encerramento sem justificativa
Ao analisar o caso na primeira instância do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a juíza responsável deu razão ao vendedor. Na sentença, ela destacou que:
- O encerramento das contas ocorreu sem motivação clara;
- Os valores foram bloqueados indevidamente;
- O autor sofreu prejuízo e dano moral.
Com isso, foi determinada:
- Devolução integral dos valores bloqueados;
- Indenização por danos morais;
- Reativação das contas bancárias.
A decisão, no entanto, não foi definitiva e acabou sendo contestada pelas instituições financeiras.
Recurso do Nubank reformou a decisão
Banco alegou movimentações suspeitas
Após a decisão em 1ª instância, o Nubank recorreu da sentença e, em análise do Tribunal de Justiça de São Paulo em 2º grau, conseguiu reverter a condenação. No recurso, o banco alegou que:
- Observou movimentações atípicas na conta do autor;
- A decisão de bloquear e encerrar a conta foi uma medida de prevenção contra possíveis fraudes;
- O procedimento seguiu as normas de compliance e segurança bancária.
O juiz relator do caso considerou que o Nubank agiu no exercício regular de direito, pois tinha fundada suspeita de transações suspeitas, o que justificava as medidas adotadas.
“Penalizar o banco por agir preventivamente seria desestimular mecanismos de proteção ao sistema financeiro e aos próprios clientes”, afirmou o magistrado.
Resultado do julgamento em 2º grau
Com a decisão reformada, ficou determinado que:
- O Nubank não precisará pagar danos morais;
- Não será obrigado a reabrir a conta do cliente;
- Deverá restituir apenas R$ 23,44, já que o restante do valor (R$ 5.308,00) já havia sido devolvido.
Custas processuais divididas
As custas do processo e os honorários advocatícios foram divididos igualmente entre as partes — cada lado deverá arcar com 50% dos valores.
Banco Inter também foi processado

Bloqueio de pequeno valor
O Banco Inter, que havia bloqueado R$ 291,20 do mesmo vendedor, também foi incluído na ação. Apesar do valor menor, o cliente alegou que o banco não prestou esclarecimentos e seguiu a mesma conduta do Nubank ao encerrar sua conta sem justificativa.
Situação do processo
Embora o foco da disputa tenha sido o valor maior bloqueado pelo Nubank, o caso envolvendo o Inter também pode ter desdobramentos futuros, a depender da posição do tribunal e dos argumentos apresentados pelas partes.
O que diz o setor financeiro sobre o caso?
Bancos agem por prevenção a fraudes
O argumento mais comum entre as instituições financeiras para justificar encerramentos unilaterais de contas bancárias, especialmente no caso de negociadores de criptomoedas P2P, é a prevenção a fraudes e lavagem de dinheiro.
A movimentação atípica, como entrada e saída de valores em grande volume ou sem correspondência com o perfil do cliente, costuma acionar mecanismos automatizados de segurança, que resultam no bloqueio temporário ou encerramento definitivo da conta.
Aumenta o número de bloqueios a vendedores de cripto
Nos últimos anos, centenas de P2Ps relataram ter sofrido bloqueios e encerramentos de contas por parte de bancos diversos. As plataformas mais utilizadas para intermediação dessas transações, como Binance, Mercado Bitcoin e OKX, não exigem conta bancária própria, mas os clientes dependem de bancos tradicionais para movimentação dos valores.
O que diz a legislação?
Encerramento unilateral é permitido?
A legislação brasileira permite que os bancos encerrem unilateralmente a relação contratual com o cliente, desde que:
- Avisem com antecedência mínima de 30 dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor;
- Devolvam os valores existentes na conta ao cliente;
- Justifiquem o bloqueio caso envolva suspeita de crime ou ordem judicial.
Exceções e casos de suspeita de ilícito
Nos casos em que há suspeita de atividade ilícita, o banco pode:
- Comunicar o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras);
- Encerrar a conta sem aviso prévio, desde que haja fundamentação e registro;
- Repassar os dados às autoridades competentes.
Especialistas recomendam cautela e diversificação

Para quem atua com criptoativos
Advogados e especialistas recomendam que vendedores P2P de criptomoedas:
- Mantenham contas em mais de um banco, evitando centralizar operações;
- Formalizem sua atividade, com MEI ou empresa registrada;
- Guardem comprovantes de origem e destino de todos os valores;
- Evitem transações com pessoas desconhecidas sem verificação prévia.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

