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Vendeu sua casa ou carro? Veja como declará-los no Imposto de Renda

Estas vendas devem ser informadas em Bens e Direitos, no Imposto de Renda. Confira as outras etapas em relação à isenção ou não de tributos.

Geyssica ReisPor Geyssica Reis3 min de leitura
Smartphone aberto no app da Receita Federal e imagem de um leão em segundo plano, ao fundo.

O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2023 ainda não foi divulgado de forma oficial, mas, geralmente, para pessoas físicas, acontece entre os meses de abril e maio. Sendo assim, é importante começar a preparar a documentação.

Uma das dúvidas, neste momento, é se passa a ser necessário e como realizar a prestação de contas para a Receita Federal no caso de venda de imóveis ou carro. Então, se esse foi o seu caso, em 2022, saiba que esta venda deve constar na declaração do IR. Para isso, existem algumas regras. Veja como fazer!

Como declarar a venda de casa ou carro no Imposto de Renda

Para declarar a venda de um imóvel ou carro, no Imposto de Renda, o cidadão deve ir até a aba “Bens e direitos”, no programa baixado pelo site da Receita Federal. Caso já tenha feito a declaração no ano anterior, as informações do bem propriamente dito, serão importadas automaticamente.

Com isso, você deve apenas alterar o campo “Discriminação”, explicando que este bem foi vendido em 2022. Mantenha os outros dados informados, como valor que foi adquirido, endereço, tipo de imóvel, modelo de carro e Renavam.

Outra alteração que deve ser feita nesta aba é na parte dos valores. Em “Situação em 31/12/2021”, deixe o valor que estava. Já em “Situação em 31/12/2022”, zere o valor.

Como fica tributação da venda?

Apesar da declaração da venda precisar constar obrigatoriamente no Imposto de Renda, não são em todos os casos que a pessoa será tributada. Confira como funciona:

Venda de imóvel

Caso a venda do seu imóvel tenha gerado lucro, ou seja, você vendeu por um preço maior do que comprou, isso deve constar na declaração do IR.  Se haverá tributação ou não, depende do ganho de capital nesta operação:

  • Declare em “Rendimentos Isentos e não Tributáveis” – Se este era o único imóvel no seu nome e não utilizou este mesmo recurso nos últimos cinco anos, você não será tributado. E se realizou a compra de outro imóvel com o dinheiro da venda, dentro de seis meses e ele tinha o mesmo ou maior valor, também não haverá tributação;
  • Declare o valor no Programa Ganhos de Capital – Se não se encaixa nos exemplos acima, deve declarar o valor do lucro da operação no Programa Ganhos de Capital. É preciso baixar este programa no site da Receita Federal, preenchendo as informações e calcular os impostos. Após finalizar o preenchimento, imprima a DARF de pagamento e importe este documento na sua declaração de Imposto de Renda. Porém, as alíquotas variam conforme o valor do lucro. Sendo até R$ 5 milhões – 15%; de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões – 17,5%; de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões – 20%; e mais de R$ 30 milhões – 22,5%.

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Venda de carros

Para a venda de carros, se o valor do lucro não ultrapassou R$ 35 mil, o proprietário fica isento de tributação. Com isso, deve apenas preencher as informações em “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Além de estar informada em “Bens e direitos”.

Caso ultrapasse este valor, você deverá fazer o mesmo procedimento que na venda de imóveis. Baixando o Programa Ganhos de Capital, calculando os impostos, pagando a DARF e importando na Declaração de Imposto de Renda.

Imagem: Lais Monteiro / shutterstock.com

Geyssica Reis

Autor

Geyssica Reis

Formada em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro). Redatora no blog Seu Crédito Digital e repórter da Revista do Produtor Rural do Paraná.

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