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Vire MEI sem pagar nada e pela internet; veja o passo a passo

Aqueles que querem se formalizar como microempreendedor individual (MEI) não precisam pagar nada para se inscrever pela internet. Confira

Poucos sabem, mas aqueles que querem se formalizar como microempreendedor individual (MEI) não precisam pagar nada para se inscrever pela internet. Dessa forma, a partir da formalização, é possível ter acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade e pensão por morte. 

Além de outras vantagens, como CNPJ, isenção de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e emissão de nota fiscal.

DAS

À vista disso, após a inscrição na categoria, que é gratuita, todo dia 20, o MEI deverá pagar um tributo mensal, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que, a partir de fevereiro, ficará entre R$ 65,10 e R$ 71,50 (5% do salário mínimo mais impostos). 

No entanto, para o MEI Caminhoneiro, a contribuição é de R$ 156,25 (12% do salário mínimo).

Como se formalizar como MEI

Em síntese, para abrir MEI em 2023 de forma gratuita é preciso seguir os passos indicados abaixo:

  • Acessar o site Empresas & Negócios;
  • Clicar em “Quero ser MEI”;
  • Escolher a opção “Formalize-se”;
  • Caso não tenha um cadastro no portal do governo, clicar em “Ir para gov.br”. Se já possuir, clicar em “Entrar com gov.br”;
  • Inserir o número de sua última declaração de imposto de renda ou do título de eleitor, caso seja solicitado;
  • Para estrangeiros, outras informações podem ser solicitadas, como país de nacionalidade e dados de identificação civil;
  • Conferir os dados apresentados pelo sistema e preencher as informações solicitadas;
  • Informar as principais informações sobre a empresa, inclusive o ramo de atividade.
  • Pronto, após estes passos o MEI estará aberto. 

Por fim, é preciso acessar a prefeitura da cidade onde reside e criar um login para emitir notas fiscais. Além disso, vale lembrar que, desde 2020, o MEI não é obrigado a expedir alvará de funcionamento.

Imagem: Reprodução/Gov.br