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Você é MEI? Veja o passo a passo para a declaração de faturamento anual

Aprenda a declarar seu MEI e evite possíveis multas. Garanta já sua regularidade fiscal seguindo nosso passo a passo!

Com o início do período de declaração do Imposto de Renda 2024, os Microempreendedores Individuais (MEI) devem se atentar às suas obrigações fiscais. Desse modo, Leonardo Roesler, advogado tributarista, ressalta a necessidade de duas declarações à Receita Federal.

Sendo assim, há a de DASN-SIMEI, para pessoa jurídica, e a de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Ademais, as declarações podem ser realizadas a partir de 15 de março até 31 de maio. Dessa maneira, o MEI conta com aproximadamente um mês e meio para cumprir as obrigações. Portanto, saiba como realizar a declaração do MEI abaixo.

Declaração do MEI

Para declarar o MEI, é necessário acessar o portal do empreendedor, inserir o CNPJ da empresa e selecionar a opção de declaração original para o ano-calendário correspondente. Além disso, é importante lembrar de informar o valor total da receita bruta anual.

Na imagem, blocos de madeira formando a palavra MEI.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Isso incluindo todas as notas fiscais emitidas, e declarar se houve empregados contratados. Ademais, o procedimento de declaração de faturamento anual, a DASN-SIMEI, é crucial, mesmo que o MEI não tenha movimentado rendimentos no ano anterior.

Caso não seja enviada no prazo, gerar-se-á uma multa de no mínimo de R$50,00, reduzindo para R$25,00 se houver pagamento dentro de 30 dias. Adicionalmente, deve-se realizar a declaração pela internet. Assim, o MEI deve seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o Simples Nacional;
  2. Faça login utilizando o CNPJ da empresa;
  3. Selecione o ano da declaração a ser realizada;
  4. Informe o valor da receita bruta anual;
  5. Preencha os campos solicitados durante o processo de declaração;
  6. Caso tenha tido novas contratações, forneça as informações;
  7. Após preencher todos os campos, clique em “Transmitir” para enviar a declaração;
  8. Guarde o recibo da declaração para futuras referências.

Pagamento de débitos em dívida ativa

Para quitar débitos na Dívida Ativa, cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), deve-se fazer o pagamento através do DAS DAU (Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Dívida Ativa da União), gerado pelo sistema Regularize.

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Ainda, deve-se pagar débitos referentes ao ISS e ICMS diretamente com a guia específica do município ou estado responsável pelo tributo. Por fim, em relação ao ICMS, somente os débitos fiscais do MEI que tenham sido declarados como Diferencial de Alíquota, ou provenientes de denúncia espontânea, são passíveis de parcelamento.

Imagem: rafapress / shutterstock