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Você pode ter direito a aposentadoria especial do INSS e nem sabia; confira as regras

Conheça as novas regras do INSS para Aposentadoria Especial! Saiba quem pode se aposentar mais cedo ao trabalhar!

Novas regras do INSS tornam possível aposentar-se mais cedo para trabalhadores expostos a riscos de saúde com a aposentadoria especial. O brasileiro que trabalha em ambientes e/ou condições que o expõem a agentes de risco à saúde pode conquistar o direito à aposentadoria de forma antecipada.

Essa possibilidade se baseia nas atuais regras de concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O acesso a essa vantagem requer ao menos 180 meses de contribuição à previdência, mas o mínimo varia com a natureza do risco de saúde envolvido. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define três faixas de tempo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos.

Quem tem direito a esta modalidade de aposentadoria?

Para se enquadrar em qualquer uma dessas faixas, o trabalhador precisa de ter-se exposto de forma regular – não ocasional – a algum agente nocivo durante o prazo exigido.

Isso vale para quem se filiou ao INSS a partir de 13/11/2019 e está exposto a situações insalubres. Pois a Emenda Constitucional nº 103, a Resolução da Reforma da Previdência Social, determina um limite mínimo de idade para o recebimento do benefício. Para os trabalhadores filiados antes desta data, as regras antigas continuam valendo

Idade Mínima para a Aposentadoria Especial

Para aqueles que se filiaram ao INSS após a implementação da Reforma, as idades exigidas são 55 anos para 15 anos de contribuição; 58 anos para 20 anos de contribuição; e 60 anos para 25 anos de contribuição. No entanto, existe uma regra de transição para aqueles que se filiaram antes da Reforma, mas não adquiriram todos os direitos de aposentadoria até 13/11/2019.

Fachada de um prédio do INSS
Imagem: Angela_Macario / Shutterstock.com

Essa regra introduz um sistema de pontos que soma a idade do requerente ao seu tempo de contribuição. Pontuações mínimas de 66, 76 e 86 pontos garantem aposentadoria para aqueles expostos a riscos de saúde por 15, 20 e 25 anos, respectivamente.

Profissões elegíveis para a Aposentadoria Especial

As profissões que se enquadram entre as elegíveis para a aposentadoria antecipada incluem, mas não se limitam a, telefonista, motorista de ônibus, operador de câmara frigorífica, soldador, torneiro mecânico, estivador, metalúrgico, operador de caldeira, trabalhador aéreo, operador de Raio-X, vigia armado, enfermeiro, motorista de caminhão de cargas e tintureiro.

Além disso é importante salientar que simplesmente exercer uma das profissões mencionadas não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial. O que importa é a exposição comprovada a agentes nocivos à saúde.

Dicas para garantir o Benefício

Para assegurar o acesso à aposentadoria especial, o trabalhador deve apresentar ao INSS documentos que comprovem a sua exposição regular a agentes nocivos de saúde. Um documento crucial na fundação do caso de um requerente é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser emitido pelo empregador.

O PPP deve basear-se num laudo técnico de condições ambientais de trabalho assinado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Para formalizar o pedido de aposentadoria especial, os trabalhadores devem acessar o Meu INSS, seja pelo computador ou aplicativo no celular, e selecionar “Novo Pedido”.

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Em seguida, escolha a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, informe os períodos em que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde e inclua os documentos que comprovem o direito à aposentadoria especial.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com