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Você pode ter R$ 80 NESTA conta da Caixa Econômica e nem sabe

Você pode ter R$ 80 esquecido em uma conta epecífica da Caixa Econômica e nem saiba; descubra aqui como resgatá-lo.

A Caixa Econômica Federal (CEF) define diferentes modalidades de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por isso, algumas de suas categorias podem até mesmo passar despercebidas. Esse é o caso do saque de conta inativa com até R$ 80 de saldo. 

A cada vínculo de trabalho formal uma conta do FGTS é criada na Caixa Econômica, e, caso não haja movimentação por pelo menos um ano, ela fica no status de inatividade. Sendo assim, se você tiver R$ 80 em uma dessas contas inativas, poderá sacar o dinheiro.

Para isso, você vai usar o aplicativo FGTS (Android, iOS) e escolher, em sequência, as opções: “Meus Saques”, “Outras Situações de Saque’ e, por fim, “Saque Conta Inativa de até R$ 80”. Continue acompanhando o texto para saber mais detalhes sobre sua conta do fundo garantidor. 

FGTS recebe transferências todos os meses

Todos os meses, a sua empresa deve, obrigatoriamente e consequentemente sem descontar da folha de pagamento, transferir 8% do seu salário para conta do FGTS. No caso dos menores aprendizes, a porcentagem é de 2%. 

Imagem de um celular com a tela na logo do FGTS. Ao lado, uma calculadora, caneta e um porco em miniatura
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Sendo assim, ao longo do tempo de trabalho você vai acumular o saldo que poderá ser usado em situações específicas, em sua maioria, de urgência ou emergência. O saque conta inativa, assim como o saque-aniversário, é uma das poucas categorias não emergenciais de resgate do valor. 

Por fim, para que o valor seja rentável ao trabalhador, a CEF o atualiza a cada ano de acordo com a Taxa Referencial (TR). Ademais, além de sacar o dinheiro de acordo com a situação, o fundo também pode ser usado em financiamentos habitacionais. 

Categorias de saques do FGTS

  • Aposentadoria;
  • Rescisão (quando o funcionário é demitido sem justa causa ou em comum acordo);
  • Saque-aniversário, que deve ser solicitado no mês de nascimento do titular da conta;
  • Saque-doenças graves, que pode ser requerido tanto se a doença for do titular quanto do seu dependente;
  • Saque-calamidade, quando o trabalhador enfrentou uma calamidade pública causada, em sua maioria, por fenômenos naturais.

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Imagem: Gargonia / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital