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Você precisa saber dessas coisas antes de solicitar o consignado do Auxílio Brasil

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O empréstimo consignado do Auxílio Brasil teve início na última segunda-feira (10). Com essa medida, as pessoas cadastradas no programa social podem pegar o dinheiro emprestado com parcelas descontadas diretamente da fonte. 

Desse modo, segundo a portaria que regulamenta o serviço, o valor máximo da parcela do empréstimo é de R$ 160, isto é, 40% dos R$ 400 previstos para o valor das parcelas do Auxílio Brasil em 2023. 

O que é preciso saber antes de contratar o empréstimo? 

Confira quais são as informações essenciais para se saber antes de contratar o consignado do Auxílio Brasil: 

Qual o valor do empréstimo consignado?

Primeiramente, o valor máximo da parcela do empréstimo é de 40% dos R$ 400 previstos para o ano de 2023, ou seja, R$ 160. Além disso, é preciso destacar que o número máximo de prestações é de até 24 meses, isto é, 2 anos. 

Qual a taxa de juros? 

Segundo o Ministério da Cidadania, a taxa de juros do consignado do Auxílio Brasil não poderá passar de 3,5% ao mês. Assim, o banco parceiro terá a autonomia de definir qualquer percentual, desde que o valor fique abaixo dessa faixa. 

O que acontece se a pessoa for excluída do programa? 

Após a verificação do valor do crédito, da taxa de juros e do prazo limite de pagamento, há, ainda, dúvidas a respeito da exclusão do beneficiário do programa e se é necessário continuar pagando a dívida nessa situação. 

Desse modo, é preciso destacar que é necessário continuar efetuando o pagamento, isto é, mesmo que a família deixe de fazer parte do Auxílio Brasil, deverá quitar a dívida.

Como contratar o empréstimo consignado?  

Primeiramente, é preciso destacar que somente o responsável pela família que recebe o auxílio pode solicitar o empréstimo. Assim, a contratação do serviço não é obrigatória, isto é, só pode ser realizada caso haja pedido formal do solicitante ao banco. 

Desse modo, para aqueles que desejarem contratar a modalidade, será preciso apresentar os seguintes dados à instituição financeira: 

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação); 
  • Termo de autorização do processo de abertura assinado (pode ser assinatura digital);
  • Questionário sobre orientações de educação financeira assinado. 

Imagem: rafapress/shutterstock.com