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Você sabia que é possível fazer aluguel de ações? Descubra como

Você sabia que pode fazer o aluguel de ações que não costuma movimentar? Além de receber o aluguel, você também ganhará o dinheiro dos dividendos normalmente. Por conta disso, confira abaixo, como funciona esse tipo de aluguel. É provável que você goste também: Correção de 10% em aposentadorias não alivia inflação Auxílio Brasil: é possível […]

Avatar de Priscilla Kinast Priscilla Kinast · · 2 min de leitura
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Você sabia que pode fazer o aluguel de ações que não costuma movimentar? Além de receber o aluguel, você também ganhará o dinheiro dos dividendos normalmente. Por conta disso, confira abaixo, como funciona esse tipo de aluguel.

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O aluguel de ações possui a mesma lógica que o aluguel de qualquer outra coisa, como imóveis ou veículos. A atividade se compõe de duas partes: proprietário (doador) e locatário (tomador).

Ou seja, o investidor é o dono de uma ação e a coloca a disposição de outro investidor interessado em usá-la, como empréstimo. O acordo se refere em taxa de aluguel, garantias e estabelecimento de prazos, que é o vencimento do contrato de aluguel.

Para o proprietário da ação (doador) é interessante, pois é uma forma de elevar a rentabilidade da carteira de investimentos. Para quem faz o aluguel de ações, é necessário operar de várias formas, como por exemplo, vendendo a descoberto, ou fazendo operações de long & short, de forma vantajosa, em ações que estariam em queda.

Como funciona o aluguel de ações?

Para o dono (doador), é importante informar para a corretora sobre o seu interesse de permitir o aluguel de ações e as condições estimadas. A corretora oferta a custódia remunerada, que é a possibilidade do cliente ofertar as suas ações para que sejam alugadas para algum interessado.

Para quem aluga (tomador), é preciso ter a garantia de acordo com as exigências da corretora, que podem ser pelos títulos do Tesouro Direto, CDBs, LCI/LCA ou as demais ações. As exigências existem para garantir o capital da liquidação ao fim do prazo contratado. Com o depósito efetuado, o investidor “locatário” poderá realizar os aluguéis que tiver interesse.

Vale ressaltar que todo processo é mediado pela corretora ou instituição mediadora. Os investidores não precisam ter relacionamento direto. O serviço pode ser usufruído tanto por investidor Pessoa Física como Pessoa Jurídica.

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Imagem: EDSON DE SOUZA NASCIMENTO/shutterstock.com

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