Você tem dívidas de IPTU ou IPVA? Saiba aqui como negociar e formalizar sua situação
Saiba mais sobre como quitar a dívida do IPTU e do IPVA através de negociações e a formalização de um acordo na matéria!
Com a chegada de um novo ano, há a necessidade de fazer o pagamento de algumas tributações. No entanto, muitos brasileiros ainda estão em dívida com Imposto Predial e Território Urbano (IPTU) e com Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023.
Caso o contribuinte esteja nessa situação, é importante saber que há meios de fazer negociações. Veja quais são elas e o que fazer para começar o ano novo com o pé direito na sequência!
Como renegociar as dívidas de IPTU e IPVA?
Em algum momento da vida, pode acontecer de você não conseguir pagar esses impostos em dia e adquirir uma dívida ativa. Contudo, existem algumas possibilidades de renegociar as dívidas de IPTU e IPVA. A seguir, destacamos 4 passos que vão ajudar você nesse processo:
- Consultar a dívida: é preciso fazer a consulta do valor da dívida, multas e juros, além das condições de pagamento. Para isso, você pode acessar o site da sua prefeitura (para o IPTU) ou do estado onde o veículo está registrado (para o IPVA);
- Negociar: explique a sua situação financeira ao credor e demonstre disposição em regularizar a dívida. Proponha um plano de pagamento claro e realista com parcelas com que você pode arcar.
- Parcelar a dívida: se não for possível negociar o valor da dívida, opte por outra forma de pagamento, como o parcelamento.
- Formalizar a negociação e cumprir o acordo: após chegar a um acordo, é necessário formalizar a negociação e se comprometer a cumprir as condições acordadas.
O que são esses tributos, afinal?
Para quitar a dívida do IPTU e do IPVA, é preciso entender para que servem esses impostos. Ambos são taxas anuais cobradas por órgãos de governo em relação à propriedade de imóveis e veículos, respectivamente.
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No caso do IPTU, o valor é variável, dependendo da avaliação do imóvel e da região onde está localizado. Já no IPVA, a quantia é determinada pelo valor de mercado do veículo, de acordo com a Tabela Fipe, e a alíquota do estado em questão.
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