A Caixa Econômica Federal informou que os trabalhadores podem consultar e solicitar o saque de valores correspondentes ao PIS/Pasep por meio do aplicativo do FGTS (disponível para Android ou iOS).
10 milhões de pessoas podem fazer consulta das cotas do PIS/Pasep
De acordo com a Caixa, R$ 23 bilhões em cotas do PIS/Pasep estão disponíveis a cerca de 10 milhões de pessoas.
De acordo com a instituição, R$ 23 bilhões em cotas do PIS/Pasep estão disponíveis a cerca de 10 milhões de pessoas. Tem direito a esses recursos o cidadão que trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada, ou como servidor público, entre 1971 e 4 de outubro de 1988.
Dessa forma, o valor médio das cotas é de R$ 2,3 mil. Contudo o saldo individual de cada um depende de quanto tempo a pessoa trabalhou, entre 1971 e 1988, e qual era seu salário naquele momento.
O governo autorizou, em 2019, que todos os trabalhadores pudessem realizar o saque integral desses recursos. Pois, até então, a quantia podia apenas ser sacada em casos específicos, como aposentadorias ou doenças graves.
Como consultar o PIS?
Portanto, o trabalhador poderá consultar o PIS através dos seguintes meios:
- Portal GOV.BR;
- Central Alô Trabalhador, no telefone 158;
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS);
- Aplicativo CAIXA Trabalhador (disponível para Android e iOS);
- Aplicativo CAIXA Tem (disponível para Android e iOS);
- Site da CAIXA Econômica Federal.
Como consultar o Pasep?
Ademais, os servidores públicos podem realizar a consulta do Pasep com o CPF ou o número de inscrição no Pasep, que pode ser encontrada na Carteira de Trabalho do servidor. E os meios para consulta são:
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
- Site do Banco do Brasil;
- Central de Atendimento do Banco do Brasil, no telefone 4004-0001 ou 0800.0729-0001;
- Central Alô Trabalhador, no telefone 158.
Trabalhador falecido
Por fim, caso o trabalhador que tem direito já tenha falecido, herdeiros e dependentes podem efetuar o saque. Porém, precisam apresentar os seguintes documentos:
- Alvará judicial estabelecendo os beneficiários ao saque ou
- Escritura pública de inventário; ou
- Certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora.
Pode ser do seu interesse:
