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13º salário entra no planejamento e maioria já definiu o uso do dinheiro

Avatar de Jéssica Cassana Jéssica Cassana · · 10 min de leitura
13o salario parcelas

O pagamento do 13º salário já começa a entrar no planejamento financeiro dos trabalhadores brasileiros. Em 2026, porém, o calendário terá uma particularidade importante: a segunda parcela deverá ser antecipada porque o prazo legal de 20 de dezembro cairá em um domingo.

Para quem trabalha com carteira assinada, a primeira parcela poderá ser paga até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. Já a segunda parcela, cujo prazo legal é 20 de dezembro, deverá ser organizada para sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior.

A legislação permite que o empregador antecipe os pagamentos. A primeira parcela também pode ser recebida em outros momentos do ano, inclusive juntamente com as férias em determinadas condições.

Além de conhecer as datas, planejar o destino do dinheiro pode fazer diferença. Levantamento da datatudo mostra que 55% dos trabalhadores pretendem definir antecipadamente como utilizar o 13º salário, enquanto 23% tomarão a decisão de acordo com a situação financeira e 22% preferem esperar o dinheiro cair na conta.

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Quando será pago o 13º salário em 2026?

13º salário
Imagem: Edição Seu Crédito Digital

O 13º salário é regulamentado pelas Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965.

A legislação determina que o adiantamento seja pago entre fevereiro e novembro, com prazo máximo no último dia de novembro.

A segunda parcela precisa ser quitada até 20 de dezembro.

Em 2026, o calendário ficará assim:

Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026

Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026

A diferença na segunda data ocorre porque 20 de dezembro de 2026 será domingo. Como o empregador não pode ultrapassar o prazo legal, a orientação prática é efetuar o pagamento no último dia útil anterior.

Primeira parcela vence em 30 de novembro

A primeira parcela corresponde, em regra, a metade do valor do 13º salário calculado até aquele momento.

Não há desconto de contribuição previdenciária ou Imposto de Renda nessa primeira etapa.

A legislação permite que o pagamento seja realizado entre fevereiro e novembro. Portanto, 30 de novembro funciona como prazo máximo e não como uma data obrigatória única.

Empresas que desejarem podem antecipar o adiantamento.

Também existe a possibilidade de receber a primeira parcela juntamente com as férias, desde que sejam atendidas as condições previstas na legislação.

Segunda parcela deverá ser paga antes do dia 20

A Lei nº 4.749 determina que a quitação do 13º ocorra até 20 de dezembro.

Em 2026, entretanto, essa data será um domingo.

Por isso, empresas precisam se programar para que o dinheiro esteja disponível ao trabalhador até 18 de dezembro, sexta-feira.

É na segunda parcela que entram os descontos aplicáveis ao valor total do 13º, como a contribuição previdenciária e, quando devido, o Imposto de Renda.

Por essa razão, é comum que a segunda parcela seja menor do que a primeira.

É possível pagar o 13º inteiro de uma vez?

Embora a legislação tenha estruturado o 13º em duas parcelas, existe entendimento consolidado admitindo o pagamento integral antecipado.

Nesse caso, a quitação deve ocorrer até 30 de novembro.

O empregador não pode simplesmente decidir deixar o valor integral para dezembro, pois isso eliminaria o adiantamento previsto na legislação.

Assim, quando houver pagamento em parcela única, a antecipação precisa respeitar o limite de novembro.

Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício é garantido aos trabalhadores com vínculo empregatício abrangido pela legislação trabalhista.

Quem trabalhou durante todos os meses do ano normalmente recebe o equivalente a uma remuneração mensal, considerando as verbas que integram o cálculo.

Já quem foi admitido no decorrer do ano recebe proporcionalmente ao número de meses trabalhados.

Cada mês corresponde a 1/12 do valor do 13º.

Para que o mês seja considerado no cálculo, o trabalhador precisa ter prestado serviço por pelo menos 15 dias naquele período.

Como calcular o 13º salário proporcional

O cálculo básico utiliza a remuneração dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses considerados no ano.

Imagine um trabalhador com salário de R$ 3.000 que tenha direito aos 12 meses.

O 13º bruto será de aproximadamente R$ 3.000.

Agora considere alguém admitido em julho e que tenha completado seis meses válidos até dezembro.

O cálculo básico seria:

R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250

R$ 250 x 6 = R$ 1.500

Nesse exemplo, o trabalhador teria direito a R$ 1.500 de 13º bruto, antes dos descontos aplicáveis.

Quem trabalhou 15 dias recebe o mês inteiro no cálculo

Uma das regras mais importantes é a dos 15 dias.

Quando o trabalhador presta serviço por 15 dias ou mais dentro de determinado mês, aquele período conta como um mês completo para fins de 13º.

Se tiver trabalhado menos de 15 dias, em regra, aquela competência não entra na contagem.

Essa regra tem importância principalmente para trabalhadores admitidos ou desligados no decorrer do mês.

Horas extras e adicionais podem entrar no cálculo

O 13º não é necessariamente calculado apenas sobre o salário contratual fixo.

Verbas de natureza salarial, como horas extras habituais, comissões e determinados adicionais, podem integrar a base de cálculo.

Para quem possui remuneração variável, normalmente são utilizadas médias conforme as regras trabalhistas aplicáveis.

Por isso, dois trabalhadores com o mesmo salário-base podem receber valores diferentes de 13º caso um deles tenha parcelas variáveis incorporadas ao cálculo.

Por que a segunda parcela costuma ser menor?

A primeira parcela funciona como um adiantamento.

Ela normalmente corresponde a 50% do valor do benefício sem os principais descontos.

Já na segunda parcela, o empregador calcula o 13º total e desconta o valor que já foi antecipado.

Também entram nessa etapa os descontos legais.

Assim, receber R$ 1.500 na primeira parcela não significa necessariamente receber outros R$ 1.500 líquidos em dezembro.

O valor final dependerá da remuneração, contribuição ao INSS, tributação e demais componentes aplicáveis.

INSS é descontado na segunda parcela

A contribuição previdenciária incidente sobre o 13º é calculada separadamente da remuneração normal de dezembro.

O desconto aparece na quitação do benefício.

As alíquotas seguem as faixas previdenciárias vigentes no ano.

Quanto maior a remuneração tributável, maior poderá ser o valor da contribuição, respeitados os limites previstos na legislação.

Imposto de Renda também pode reduzir o valor

Dependendo da remuneração do trabalhador, pode existir incidência de Imposto de Renda sobre o 13º salário.

A tributação segue as regras específicas do rendimento e considera a tabela vigente.

Em 2026, as mudanças na tributação da renda também precisam ser observadas pelos departamentos pessoais no momento do cálculo.

Por isso, o trabalhador deve olhar para o valor líquido, e não apenas para o salário bruto, ao planejar como utilizar o benefício.

Pesquisa mostra que maioria quer planejar o dinheiro antes

O 13º salário tem peso importante no orçamento de fim de ano.

Pesquisa da datatudo apontou que 55% dos trabalhadores pretendem planejar antecipadamente o destino do dinheiro.

Outros 23% responderam que decidirão de acordo com a situação financeira no momento do recebimento.

Já 22% preferem tomar a decisão somente quando o benefício estiver disponível.

O levantamento também mostra que 71% consideram que o 13º deverá ajudar de forma relevante nas finanças de fim de ano.

Maioria pretende usar 13º para pagar contas

O pagamento de despesas aparece como principal destino pretendido para o dinheiro extra.

Segundo o levantamento, aproximadamente 60% apontaram contas e gastos cotidianos como prioridade.

Reserva financeira e investimentos aparecem em seguida, mencionados por 34%.

Compras ou viagens representam 6% das respostas.

Os números mostram que, para boa parte dos trabalhadores, o 13º é utilizado mais como ferramenta de organização financeira do que simplesmente como verba destinada às compras de Natal.

Vale a pena usar o 13º para quitar dívidas?

Depende da situação financeira, mas dívidas caras merecem atenção prioritária.

Cartão de crédito rotativo, cheque especial e determinados empréstimos podem possuir taxas de juros muito superiores ao rendimento obtido em aplicações financeiras conservadoras.

Nessas situações, utilizar parte do 13º para reduzir ou encerrar a dívida pode diminuir gastos futuros com juros.

Antes de fazer o pagamento, porém, vale conferir se há possibilidade de desconto para quitação antecipada ou negociação do saldo.

Contas de janeiro também precisam entrar no planejamento

Um dos riscos de utilizar todo o 13º em dezembro é esquecer as despesas que chegam logo depois das festas de fim de ano.

Janeiro costuma concentrar gastos como:

  • IPVA;
  • IPTU;
  • material escolar;
  • matrícula ou mensalidades;
  • seguros;
  • despesas acumuladas das férias;
  • fatura do cartão referente às compras de dezembro.

Separar antecipadamente parte do benefício para essas contas pode reduzir a necessidade de recorrer a crédito no começo de 2027.

Reserva de emergência pode ser outra opção

Quem não possui dívidas urgentes e está com as despesas futuras organizadas pode aproveitar parte do 13º para começar ou reforçar uma reserva financeira.

A reserva de emergência é destinada a situações inesperadas, como perda de renda, problemas domésticos ou despesas que não estavam previstas no orçamento.

O ideal é que esse dinheiro fique em uma alternativa de baixo risco e alta liquidez, permitindo resgate quando necessário.

O objetivo da reserva não é buscar o maior retorno possível, mas garantir disponibilidade e segurança.

Trabalhador pode receber primeira parcela nas férias

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A legislação permite que o adiantamento do 13º seja pago junto com as férias.

Para isso, o trabalhador precisa observar o prazo e as regras para solicitar a antecipação ao empregador.

Quem já recebeu metade do benefício nas férias não receberá uma nova primeira parcela em novembro.

Em dezembro, receberá apenas a complementação correspondente ao 13º total, depois dos descontos e da dedução do valor antecipado.

Demitido também pode receber 13º proporcional

Em diversas formas de encerramento do contrato de trabalho, o empregado tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.

O valor entra nas verbas rescisórias.

Há exceções previstas pela legislação, como determinadas situações de dispensa por justa causa.

Por isso, quem encerrou o vínculo durante o ano deve verificar o termo de rescisão para conferir quantos avos foram considerados.

Aposentados do INSS seguem outro calendário

As datas de novembro e dezembro tratadas nesta matéria se referem principalmente ao 13º dos trabalhadores.

Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS seguem calendário próprio definido pelo Governo Federal.

Em 2026, o 13º previdenciário foi antecipado para parte dos beneficiários, portanto não deve ser confundido com o cronograma dos empregados contratados pela CLT.

Quem recebe benefício previdenciário deve consultar especificamente o calendário do INSS.

O que acontece se a empresa atrasar o 13º

O empregador precisa respeitar os prazos estabelecidos pela legislação.

O atraso pode gerar consequências trabalhistas e administrativas, além de obrigações decorrentes de convenções e acordos coletivos aplicáveis à categoria.

O trabalhador que identificar o não pagamento pode inicialmente procurar o departamento pessoal da empresa para verificar a situação.

Persistindo o problema, existem canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego e outros meios de orientação trabalhista.

Veja as principais datas do 13º salário de 2026

Para quem trabalha com carteira assinada, o calendário de 2026 exige atenção especialmente à segunda parcela.

A primeira pode ser paga antes, mas o prazo máximo é segunda-feira, 30 de novembro.

A segunda possui prazo legal de 20 de dezembro, mas, como a data cairá em um domingo, empresas devem se organizar para quitar o benefício até sexta-feira, 18 de dezembro de 2026.

Saber antecipadamente quanto deverá entrar na conta e quais despesas precisam ser cobertas pode ajudar o trabalhador a transformar o 13º em uma ferramenta de organização para o fim deste ano e o início de 2027.

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