O pagamento do 13º salário é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores no fim do ano. Em 2026, a primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, enquanto a segunda tem prazo até 18 de dezembro, já que o dia 20 cairá em um domingo. A gratificação é garantida por lei e representa uma renda extra importante para organizar as despesas de fim de ano, quitar dívidas ou reforçar a reserva financeira.
O benefício é devido a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, além de aposentados e pensionistas vinculados à Previdência Social e a regimes próprios. O valor depende do tempo trabalhado durante o ano e da remuneração considerada no cálculo.
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Quando será pago o 13º salário em 2026?

A legislação permite que o empregador divida o 13º salário em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro, com prazo final em 30 de novembro de 2026. A segunda precisa ser quitada até 20 de dezembro.
Como em 2026 o dia 20 será domingo, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior ao limite legal. Convenções e acordos coletivos também podem estabelecer condições específicas para determinadas categorias.
A empresa pode pagar o benefício de uma só vez, mas a orientação mais segura é realizar o depósito até novembro, evitando dúvidas sobre o cumprimento dos prazos. O trabalhador também pode solicitar que a primeira parcela seja antecipada para o período de férias, desde que faça o pedido dentro das condições legais.
Quem tem direito ao 13º salário?
Têm direito à gratificação natalina os empregados contratados pelo regime da CLT, inclusive trabalhadores domésticos, rurais e urbanos, além de servidores públicos. Aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios também recebem o abono anual, conforme as regras previdenciárias.
Para ter direito a 1/12 do benefício em determinado mês, o trabalhador precisa ter exercido atividade por pelo menos 15 dias naquele período. Por isso, quem começou em uma empresa durante o ano recebe o valor proporcional aos meses computados.
Trabalhadores autônomos, informais e estagiários não têm direito automático ao 13º salário. Já no contrato de trabalho intermitente, a gratificação é calculada proporcionalmente e paga nos períodos previstos para a remuneração desse tipo de vínculo.
Como calcular o valor do 13º salário?
O cálculo considera a remuneração do trabalhador e a quantidade de meses contabilizados no ano. Para chegar ao valor bruto, basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses em que houve pelo menos 15 dias de trabalho.
Quem trabalhou durante os 12 meses recebe o equivalente a um salário bruto. Se o vínculo começou no meio do ano, o pagamento será proporcional.
Exemplo de cálculo
Um empregado que recebe R$ 4.000 por mês e trabalhou de julho a novembro terá cinco meses considerados no cálculo:
- R$ 4.000 divididos por 12: R$ 333,33;
- R$ 333,33 multiplicados por 5: R$ 1.666,67;
- primeira parcela: aproximadamente R$ 833,33.
O exemplo considera salário fixo e não inclui médias de valores variáveis. Horas extras habituais, comissões e adicionais, como o noturno, podem integrar a base de cálculo, conforme as regras aplicáveis.
Quais descontos incidem sobre o 13º?
A primeira parcela é paga sem desconto de INSS e Imposto de Renda. Os encargos são calculados na segunda parcela, considerando o valor total da gratificação e as regras tributárias em vigor.
A contribuição previdenciária varia conforme a faixa de remuneração. O Imposto de Renda também depende da base tributável e das regras de isenção e redução aplicáveis em 2026. Portanto, trabalhadores com salários diferentes podem receber valores líquidos distintos, mesmo que tenham direito ao mesmo 13º bruto.
Faltas injustificadas também podem afetar o cálculo. Se o empregado deixar de trabalhar pelo menos 15 dias em determinado mês por faltas não justificadas, poderá perder o direito à fração correspondente àquele período.
Como fica o 13º para quem está afastado pelo INSS?
Nos afastamentos por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, a responsabilidade pelo pagamento é dividida conforme o período de afastamento. A empresa paga os primeiros 15 dias, enquanto o INSS assume o benefício previdenciário a partir do 16º dia.
Nesse caso, o trabalhador pode receber valores proporcionais da empresa e o abono anual correspondente ao período coberto pela Previdência Social. O cálculo depende das datas e da duração do afastamento.
Bolsa Família e BPC dão direito ao 13º?

Não. Beneficiários do Bolsa Família não recebem 13º salário federal, pois o programa é uma transferência de renda, e não uma remuneração decorrente de vínculo de emprego.
A mesma regra vale para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Embora seja administrado pelo INSS, o BPC tem natureza assistencial e não prevê pagamento de abono anual. Aposentadorias e pensões previdenciárias, por outro lado, dão direito ao 13º.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
