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Faltas e afastamentos: Como o INSS paga o 13º salário nesses casos

Entenda como funciona o pagamento do 13º salário para trabalhadores afastados por doença ou acidente e como ocorre a divisão entre empresa e INSS.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa7 min de leitura
INSS

Quando o trabalhador precisa se afastar do emprego por motivo de doença ou acidente, é comum surgirem dúvidas sobre como ficam seus direitos, especialmente o pagamento do 13º salário. A boa notícia é que, na maioria dos casos, o benefício continua sendo pago. Entretanto, o valor é dividido entre o empregador e o INSS, dependendo da duração e da natureza do afastamento.

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Entendendo o 13º salário e sua importância

13º salário
Imagem: Vergani Fotografia / Shutterstock.com

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito assegurado a todos os trabalhadores formais com carteira assinada. Ele equivale a um doze avos da remuneração por mês trabalhado no ano e é pago, geralmente, em duas parcelas. O objetivo é garantir um reforço de renda no fim do ano e incentivar o consumo.

Quando há afastamento por doença ou acidente, muitos empregados se preocupam com a possibilidade de perder esse benefício. Porém, a legislação trabalhista e previdenciária prevê regras claras para garantir que o trabalhador não fique desamparado.

Como é feita a divisão do pagamento

De acordo com o sistema eSocial e as normas da Previdência Social, a responsabilidade pelo pagamento do 13º salário é compartilhada entre a empresa e o INSS. A regra funciona da seguinte forma:

Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento é totalmente responsabilidade da empresa, que deve continuar remunerando o empregado normalmente.
A partir do 16º dia, caso o trabalhador receba auxílio-doença ou auxílio-acidentário, o INSS assume o pagamento do benefício, incluindo a parte proporcional do 13º.

Essa divisão é importante para garantir que o trabalhador continue recebendo valores proporcionais ao tempo em que esteve à disposição da empresa e ao período em que ficou afastado sob responsabilidade do INSS.

Contagem do período de afastamento

Cada mês em que o empregado permanece afastado por 15 dias ou mais conta para o cálculo do abono anual pago pelo INSS. Isso significa que, mesmo afastado, o período é considerado para o cálculo do 13º, desde que o benefício previdenciário esteja ativo.

Já a empresa calcula automaticamente, por meio do eSocial, o valor proporcional do 13º referente aos meses em que o colaborador efetivamente trabalhou. Essa divisão evita que ocorram pagamentos duplicados ou incorretos entre a empresa e o INSS.

Em resumo:

  • Meses trabalhados contam para o 13º pago pela empresa.
  • Meses afastados (com benefício) contam para o 13º pago pelo INSS.

Como o cálculo é realizado nas duas parcelas

O 13º salário é pago em duas etapas.
A primeira parcela geralmente é adiantada entre fevereiro e novembro, podendo ser paga junto às férias, se solicitado.
A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro.

Durante o afastamento, o sistema do eSocial leva em conta automaticamente os dias em que o trabalhador ficou afastado e realiza o ajuste proporcional no valor do 13º. Assim, quem esteve parcialmente afastado pode receber parte do valor pela empresa e parte pelo INSS, conforme o tempo de afastamento e de trabalho efetivo.

Exemplo prático

Imagine um trabalhador que ficou afastado por quatro meses no ano devido a um acidente.
Nesse caso:

  • A empresa pagará o 13º proporcional aos oito meses em que o funcionário trabalhou.
  • O INSS pagará o 13º referente aos quatro meses de afastamento cobertos pelo auxílio.

Dessa forma, o empregado recebe o valor integral, sem prejuízo financeiro.

Casos que podem afetar outros direitos

13° salário
Imagem: Leonidas Santana | shutterstock

Apesar de o 13º salário estar assegurado, alguns afastamentos longos podem impactar outros direitos trabalhistas, especialmente as férias. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define situações em que o trabalhador perde o direito a férias após um período de afastamento prolongado.

Segundo o artigo 133 da CLT (Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), o empregado não terá direito a férias se, durante o período aquisitivo, permanecer afastado por mais de seis meses, mesmo que de forma descontínua, recebendo auxílio-doença ou auxílio-acidente.

Portanto, embora o 13º continue garantido, é importante observar que um afastamento muito longo pode resultar na suspensão do direito às férias no mesmo ano.

Diferença entre auxílio-doença comum e acidentário

É importante distinguir os tipos de benefício concedidos pelo INSS, pois isso influencia diretamente os direitos trabalhistas.

Auxílio-doença comum

Ocorre quando o afastamento é motivado por uma doença não relacionada ao trabalho.
Nesse caso, a empresa paga os primeiros 15 dias e, a partir do 16º, o INSS assume o benefício.

Auxílio-acidentário

É concedido quando o afastamento decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Além do pagamento do 13º, esse tipo de benefício garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, o que significa que o empregado não pode ser demitido sem justa causa nesse período.

Ambos os casos garantem o pagamento do 13º, mas os direitos adicionais diferem conforme a natureza do afastamento.

Orientações para quem está afastado

O trabalhador que está afastado temporariamente não perde o direito ao 13º salário, mas deve ficar atento para identificar quem fez o pagamento — a empresa ou o INSS — e verificar se o valor está correto.

Para isso, é possível:

  • Consultar o extrato do benefício no aplicativo Meu INSS, que mostra os pagamentos feitos pela Previdência.
  • Conferir o contracheque emitido pela empresa, que deve detalhar o pagamento proporcional.
  • Em caso de divergência, procurar o Recursos Humanos da empresa ou abrir um pedido de revisão diretamente no INSS.

Essa verificação é essencial para evitar erros ou pagamentos duplicados e garantir que o valor total seja recebido corretamente.

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Situações específicas: licença-maternidade e outros afastamentos

Embora o foco principal seja o afastamento por doença ou acidente, outras situações de afastamento também geram dúvidas.

Licença-maternidade

Durante a licença-maternidade, o pagamento integral do 13º é garantido, pois a remuneração é custeada pela Previdência Social. O cálculo é feito sobre o valor do salário-maternidade recebido no período.

Licença não remunerada

Se o trabalhador estiver em licença não remunerada, o período não é computado para o 13º salário, já que não há pagamento de salário ou contribuição previdenciária.

Afastamento para tratamento de dependente

Caso o empregado precise se afastar para cuidar de familiar doente, sem benefício previdenciário, esse período também não é contado para o 13º.

Importância de manter dados atualizados no eSocial e no Meu INSS

Um dos principais motivos de inconsistência nos pagamentos do 13º durante o afastamento é a falta de atualização cadastral no eSocial e no Meu INSS.
As empresas devem informar corretamente as datas de início e término do afastamento, bem como a natureza do benefício. Da mesma forma, o trabalhador deve manter seu cadastro atualizado para garantir que os sistemas sincronizem as informações corretamente.

O papel da empresa e do governo na transparência dos pagamentos

13º salário
Imagem: Freepik

A integração entre empresa, INSS e eSocial busca reduzir erros e garantir transparência na divisão do pagamento. Essa modernização do sistema permite que o trabalhador tenha acesso digital a todas as informações sobre seu benefício, eliminando a burocracia e aumentando a segurança.

Com o uso crescente de plataformas como o Meu INSS e o Gov.br, é possível acompanhar o histórico de afastamentos, pagamentos e valores do 13º salário sem precisar ir até uma agência da Previdência.

Conclusão

O pagamento do 13º salário para trabalhadores afastados por doença ou acidente é um direito garantido pela legislação brasileira, ainda que dividido entre empresa e INSS. Entender como essa divisão funciona é fundamental para evitar erros e assegurar o recebimento integral do benefício.

Manter-se informado, acompanhar os pagamentos pelos canais oficiais e verificar o eSocial e o aplicativo Meu INSS são atitudes que garantem tranquilidade financeira e transparência durante o período de afastamento.

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Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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