Quando o trabalhador precisa se afastar do emprego por motivo de doença ou acidente, é comum surgirem dúvidas sobre como ficam seus direitos, especialmente o pagamento do 13º salário. A boa notícia é que, na maioria dos casos, o benefício continua sendo pago. Entretanto, o valor é dividido entre o empregador e o INSS, dependendo da duração e da natureza do afastamento.
Faltas e afastamentos: Como o INSS paga o 13º salário nesses casos
Entenda como funciona o pagamento do 13º salário para trabalhadores afastados por doença ou acidente e como ocorre a divisão entre empresa e INSS.
Leia mais:
INSS paga pensão vitalícia de r$ 8.157 hoje (28/11); veja quais famílias têm direito
Entendendo o 13º salário e sua importância

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito assegurado a todos os trabalhadores formais com carteira assinada. Ele equivale a um doze avos da remuneração por mês trabalhado no ano e é pago, geralmente, em duas parcelas. O objetivo é garantir um reforço de renda no fim do ano e incentivar o consumo.
Quando há afastamento por doença ou acidente, muitos empregados se preocupam com a possibilidade de perder esse benefício. Porém, a legislação trabalhista e previdenciária prevê regras claras para garantir que o trabalhador não fique desamparado.
Como é feita a divisão do pagamento
De acordo com o sistema eSocial e as normas da Previdência Social, a responsabilidade pelo pagamento do 13º salário é compartilhada entre a empresa e o INSS. A regra funciona da seguinte forma:
Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento é totalmente responsabilidade da empresa, que deve continuar remunerando o empregado normalmente.
A partir do 16º dia, caso o trabalhador receba auxílio-doença ou auxílio-acidentário, o INSS assume o pagamento do benefício, incluindo a parte proporcional do 13º.
Essa divisão é importante para garantir que o trabalhador continue recebendo valores proporcionais ao tempo em que esteve à disposição da empresa e ao período em que ficou afastado sob responsabilidade do INSS.
Contagem do período de afastamento
Cada mês em que o empregado permanece afastado por 15 dias ou mais conta para o cálculo do abono anual pago pelo INSS. Isso significa que, mesmo afastado, o período é considerado para o cálculo do 13º, desde que o benefício previdenciário esteja ativo.
Já a empresa calcula automaticamente, por meio do eSocial, o valor proporcional do 13º referente aos meses em que o colaborador efetivamente trabalhou. Essa divisão evita que ocorram pagamentos duplicados ou incorretos entre a empresa e o INSS.
Em resumo:
- Meses trabalhados contam para o 13º pago pela empresa.
- Meses afastados (com benefício) contam para o 13º pago pelo INSS.
Como o cálculo é realizado nas duas parcelas
O 13º salário é pago em duas etapas.
A primeira parcela geralmente é adiantada entre fevereiro e novembro, podendo ser paga junto às férias, se solicitado.
A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro.
Durante o afastamento, o sistema do eSocial leva em conta automaticamente os dias em que o trabalhador ficou afastado e realiza o ajuste proporcional no valor do 13º. Assim, quem esteve parcialmente afastado pode receber parte do valor pela empresa e parte pelo INSS, conforme o tempo de afastamento e de trabalho efetivo.
Exemplo prático
Imagine um trabalhador que ficou afastado por quatro meses no ano devido a um acidente.
Nesse caso:
- A empresa pagará o 13º proporcional aos oito meses em que o funcionário trabalhou.
- O INSS pagará o 13º referente aos quatro meses de afastamento cobertos pelo auxílio.
Dessa forma, o empregado recebe o valor integral, sem prejuízo financeiro.
Casos que podem afetar outros direitos

Apesar de o 13º salário estar assegurado, alguns afastamentos longos podem impactar outros direitos trabalhistas, especialmente as férias. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define situações em que o trabalhador perde o direito a férias após um período de afastamento prolongado.
Segundo o artigo 133 da CLT (Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), o empregado não terá direito a férias se, durante o período aquisitivo, permanecer afastado por mais de seis meses, mesmo que de forma descontínua, recebendo auxílio-doença ou auxílio-acidente.
Portanto, embora o 13º continue garantido, é importante observar que um afastamento muito longo pode resultar na suspensão do direito às férias no mesmo ano.
Diferença entre auxílio-doença comum e acidentário
É importante distinguir os tipos de benefício concedidos pelo INSS, pois isso influencia diretamente os direitos trabalhistas.
Auxílio-doença comum
Ocorre quando o afastamento é motivado por uma doença não relacionada ao trabalho.
Nesse caso, a empresa paga os primeiros 15 dias e, a partir do 16º, o INSS assume o benefício.
Auxílio-acidentário
É concedido quando o afastamento decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Além do pagamento do 13º, esse tipo de benefício garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, o que significa que o empregado não pode ser demitido sem justa causa nesse período.
Ambos os casos garantem o pagamento do 13º, mas os direitos adicionais diferem conforme a natureza do afastamento.
Orientações para quem está afastado
O trabalhador que está afastado temporariamente não perde o direito ao 13º salário, mas deve ficar atento para identificar quem fez o pagamento — a empresa ou o INSS — e verificar se o valor está correto.
Para isso, é possível:
- Consultar o extrato do benefício no aplicativo Meu INSS, que mostra os pagamentos feitos pela Previdência.
- Conferir o contracheque emitido pela empresa, que deve detalhar o pagamento proporcional.
- Em caso de divergência, procurar o Recursos Humanos da empresa ou abrir um pedido de revisão diretamente no INSS.
Essa verificação é essencial para evitar erros ou pagamentos duplicados e garantir que o valor total seja recebido corretamente.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Situações específicas: licença-maternidade e outros afastamentos
Embora o foco principal seja o afastamento por doença ou acidente, outras situações de afastamento também geram dúvidas.
Licença-maternidade
Durante a licença-maternidade, o pagamento integral do 13º é garantido, pois a remuneração é custeada pela Previdência Social. O cálculo é feito sobre o valor do salário-maternidade recebido no período.
Licença não remunerada
Se o trabalhador estiver em licença não remunerada, o período não é computado para o 13º salário, já que não há pagamento de salário ou contribuição previdenciária.
Afastamento para tratamento de dependente
Caso o empregado precise se afastar para cuidar de familiar doente, sem benefício previdenciário, esse período também não é contado para o 13º.
Importância de manter dados atualizados no eSocial e no Meu INSS
Um dos principais motivos de inconsistência nos pagamentos do 13º durante o afastamento é a falta de atualização cadastral no eSocial e no Meu INSS.
As empresas devem informar corretamente as datas de início e término do afastamento, bem como a natureza do benefício. Da mesma forma, o trabalhador deve manter seu cadastro atualizado para garantir que os sistemas sincronizem as informações corretamente.
O papel da empresa e do governo na transparência dos pagamentos

A integração entre empresa, INSS e eSocial busca reduzir erros e garantir transparência na divisão do pagamento. Essa modernização do sistema permite que o trabalhador tenha acesso digital a todas as informações sobre seu benefício, eliminando a burocracia e aumentando a segurança.
Com o uso crescente de plataformas como o Meu INSS e o Gov.br, é possível acompanhar o histórico de afastamentos, pagamentos e valores do 13º salário sem precisar ir até uma agência da Previdência.
Conclusão
O pagamento do 13º salário para trabalhadores afastados por doença ou acidente é um direito garantido pela legislação brasileira, ainda que dividido entre empresa e INSS. Entender como essa divisão funciona é fundamental para evitar erros e assegurar o recebimento integral do benefício.
Manter-se informado, acompanhar os pagamentos pelos canais oficiais e verificar o eSocial e o aplicativo Meu INSS são atitudes que garantem tranquilidade financeira e transparência durante o período de afastamento.
Não perca nenhuma oportunidade de crédito e pagamento: acesse agora nossas últimas notícias no Seu Crédito Digital.
