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Primeira parcela do 13º salário pode cair mais cedo em 2026; confira as datas

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 4 min de leitura
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Com a chegada do último trimestre do ano, trabalhadores com carteira assinada começam a se preparar para o pagamento do 13º salário de 2026. A gratificação natalina é um direito previsto na legislação trabalhista e segue um calendário específico para o pagamento das duas parcelas.

A primeira parte deve ser depositada até 30 de novembro de 2026. Já a segunda parcela tem como prazo máximo 18 de dezembro de 2026, considerando que o último dia legal para pagamento não pode cair em domingo ou feriado bancário.

O valor recebido em cada etapa não é necessariamente igual. Isso acontece porque a primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor devido, enquanto os descontos legais de INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda são calculados na segunda parcela.

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Quando será pago o 13º salário em 2026

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O calendário do décimo terceiro mantém as duas datas principais previstas pela legislação:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026;
  • Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026.

O empregador pode antecipar o pagamento, desde que respeite as regras aplicáveis. A primeira parcela, por exemplo, pode ser paga entre fevereiro e novembro.

Já a segunda parte precisa respeitar o prazo final estabelecido pela legislação. Em 2026, o pagamento deve ocorrer até 18 de dezembro.

Quanto o trabalhador recebe na primeira parcela

Na situação mais comum, a primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto do 13º salário devido ao trabalhador.

Essa etapa normalmente é paga sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. Os encargos incidentes sobre o décimo terceiro são considerados no cálculo da segunda parcela.

Por isso, não é correto simplesmente dividir o valor líquido esperado do décimo terceiro por dois. O cálculo começa pelo valor bruto e, posteriormente, são aplicados os descontos correspondentes.

Como calcular o décimo terceiro em 2026

O cálculo básico considera o número de meses trabalhados durante o ano. Cada mês corresponde a 1/12 do salário de dezembro, observadas as regras aplicáveis à remuneração.

Um mês é contabilizado quando o trabalhador tem pelo menos 15 dias de trabalho naquele período.

Por exemplo, quem trabalhou durante os 12 meses de 2026 e possui salário de R$ 3.000 terá, em uma situação simples, direito a R$ 3.000 de décimo terceiro bruto.

Se trabalhou apenas seis meses, o cálculo proporcional será de:

R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500

A primeira parcela, nesse segundo exemplo, corresponderia a aproximadamente R$ 750, antes dos ajustes e descontos aplicáveis na etapa final.

Quem tem direito ao 13º salário

O décimo terceiro é devido aos trabalhadores contratados sob as regras da legislação trabalhista, incluindo empregados com carteira assinada.

A gratificação também é calculada proporcionalmente quando o trabalhador não permaneceu empregado durante todo o ano, desde que cumpra o requisito mínimo de dias trabalhados no mês.

A legislação considera como mês completo aquele em que houve pelo menos 15 dias de trabalho.

É importante observar que algumas situações de desligamento do emprego alteram a forma de pagamento do décimo terceiro proporcional. A modalidade da rescisão também pode interferir nos direitos do trabalhador.

O que acontece quando o trabalhador entra ou sai da empresa

Quem começa a trabalhar durante o ano não precisa esperar completar 12 meses para receber o décimo terceiro. O pagamento será proporcional aos meses que atenderem ao requisito legal.

Da mesma forma, em determinadas modalidades de rescisão, o trabalhador pode ter direito ao décimo terceiro proporcional calculado até a data do desligamento.

Uma exceção importante ocorre na demissão por justa causa, situação em que o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro proporcional referente à rescisão, conforme as regras trabalhistas aplicáveis.

Quais descontos aparecem na segunda parcela

A segunda parcela costuma ser menor porque é nela que são considerados os descontos legais incidentes sobre o décimo terceiro.

O INSS pode ser descontado conforme a remuneração e as regras previdenciárias vigentes. O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também pode incidir quando o valor estiver dentro da faixa de tributação.

Assim, um trabalhador que recebe metade do décimo terceiro na primeira parcela não receberá necessariamente a mesma quantia na segunda.

Além dos descontos, deve ser considerado que a primeira parcela já representa um adiantamento. A segunda corresponde ao saldo devido depois do recálculo da gratificação e da aplicação dos encargos.

O trabalhador pode receber o 13º nas férias?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Sim. Existe a possibilidade de o empregado solicitar que o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro seja pago junto com as férias, desde que o pedido seja realizado dentro do prazo previsto.

Nesse caso, o trabalhador não receberá novamente aquela primeira parcela em novembro, porque ela já foi antecipada.

Por isso, quem recebeu o adiantamento durante as férias deve conferir o contracheque e os registros da empresa antes de considerar que existe algum pagamento atrasado.

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