O pagamento do 13º salário de 2026 está entre os assuntos de maior interesse dos trabalhadores brasileiros no fim do ano. O benefício representa uma renda adicional importante para organizar as despesas de dezembro, quitar dívidas, realizar compras e começar o próximo ano com mais tranquilidade financeira.
Apesar de ser um direito conhecido, ainda existem dúvidas sobre o cálculo, principalmente entre trabalhadores que começaram a exercer uma atividade durante o ano, receberam aumento salarial ou possuem remuneração variável.
O décimo terceiro é garantido pela legislação trabalhista e corresponde a 1/12 da remuneração devida por mês trabalhado. Em 2026, o pagamento será dividido em duas parcelas, respeitando os prazos estabelecidos pela legislação: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro, considerando a antecipação necessária por causa do domingo, dia 20.
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Como calcular o valor do 13º salário em 2026?

O cálculo considera o salário do trabalhador e a quantidade de meses contabilizados durante o ano. Para ter direito à inclusão de determinado mês na conta, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período.
Quem permaneceu empregado durante os 12 meses de 2026 recebe o décimo terceiro integral. Já quem começou a trabalhar depois de janeiro ou teve o contrato encerrado antes de dezembro recebe um valor proporcional ao período considerado.
A fórmula básica é:
Salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados.
Por exemplo, um funcionário que recebe R$ 2.400 mensais e trabalhou durante seis meses contabilizados terá direito a R$ 1.200 de décimo terceiro bruto.
Nesse caso, o cálculo fica assim:
- Salário mensal: R$ 2.400;
- Valor de cada mês: R$ 200;
- Meses contabilizados: 6;
- Décimo terceiro bruto: R$ 1.200.
O resultado representa o valor antes dos descontos obrigatórios. Portanto, o dinheiro efetivamente recebido pode ser menor, dependendo da situação tributária e previdenciária do trabalhador.
Horas extras e comissões entram no cálculo?
Sim. O décimo terceiro não considera necessariamente apenas o salário fixo registrado na carteira de trabalho.
Quando o empregado recebe valores variáveis com habitualidade, como comissões, horas extras e adicionais salariais, essas parcelas podem integrar a remuneração utilizada no cálculo.
Um vendedor que recebe salário fixo mais comissões, por exemplo, pode ter o décimo terceiro calculado considerando a média das parcelas variáveis, conforme os critérios legais aplicáveis.
O mesmo cuidado vale para trabalhadores que recebem adicional noturno ou outras verbas remuneratórias. O departamento de Recursos Humanos deve observar a composição correta da remuneração para evitar pagamentos inferiores ao devido.
Quando será pago o décimo terceiro em 2026?
A legislação determina que o benefício seja dividido em duas parcelas, com prazos específicos para cada depósito.
Em 2026, o calendário deve seguir estas datas:
| Parcela | Prazo de pagamento |
|---|---|
| Primeira parcela | Até 30 de novembro |
| Segunda parcela | Até 18 de dezembro |
A primeira parcela pode ser antecipada pelo empregador, inclusive quando o trabalhador solicita o adiantamento junto às férias, respeitadas as condições legais.
A segunda parcela corresponde à complementação do benefício. Nela, são considerados o valor total devido, o adiantamento já realizado e os descontos obrigatórios.
Por que a segunda parcela costuma ser menor?
Uma dúvida frequente é por que o segundo depósito geralmente apresenta um valor inferior ao primeiro.
Isso acontece porque a primeira parcela corresponde, normalmente, à metade do décimo terceiro bruto, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Na segunda etapa, a empresa calcula o valor integral, desconta o adiantamento e aplica as retenções legais cabíveis.
Assim, um trabalhador com décimo terceiro bruto de R$ 2.400 poderá receber R$ 1.200 na primeira parcela. Na segunda, receberá o restante, descontados os tributos aplicáveis sobre o benefício.
O valor final depende da remuneração, das contribuições previdenciárias e da eventual incidência de Imposto de Renda.
Quem tem direito ao 13º salário?

O décimo terceiro é um direito dos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também recebem o benefício os trabalhadores domésticos, empregados rurais e urbanos, além de trabalhadores avulsos.
Aposentados e pensionistas do INSS também possuem direito ao abono anual, seguindo as regras específicas da Previdência Social.
No caso dos empregados, mesmo quem não completou um ano na empresa pode receber o pagamento proporcional, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias em cada mês considerado.
Já trabalhadores autônomos e profissionais que atuam como pessoa jurídica, incluindo MEIs que prestam serviços sem vínculo empregatício, não possuem direito automático ao décimo terceiro.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
