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13º da pensão alimentícia: veja quem pode receber

O pagamento do 13º salário está chegando e o montante também deve ser descontado para o pagamento da pensão alimentícia. Saiba!

Trabalhadores por todo o Brasil esperam o pagamento do 13º salário, inclusive aqueles que recebem pensão alimentícia mensalmente. Assim, ainda que o valor extra não chegue a todos os trabalhadores, quem recebe e tem o desconto do valor em folha, precisa arcar com as obrigações.

O repasse de uma porcentagem para a pensão acontece por determinação judicial e o não pagamento gera sanções ao pagador. No entanto, outros rendimentos também entram na conta e devem constar para o cálculo do valor da pensão. Entenda melhor a seguir.

É obrigatório pagar o 13º da pensão alimentícia?

notas de cem reais postas embaixo de uma carteira nacional de trabalho
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com

Sim. Como o pagamento da pensão alimentícia diz respeito a um valor fixo por mês, estabelecido por decisão judicial e referente a todos os rendimentos líquidos de quem vai pagar, o 13º está incluso nas obrigações. Assim, a participação em lucros e férias também entram no montante.

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O abono do 13º é um direito de todos os trabalhadores que estão sob o regime CLT, uma vez que há desconto do valor no salário de todos os meses do ano para realizar o pagamento referente a esse valor no final do ano. Assim, torna-se uma das obrigações do pagador repassar o valor aos filhos ou cônjuges, a depender do caso.

Como é o cálculo do abono do trabalhador?

O valor de repasse do 13º que diz respeito à pensão alimentícia dependerá de como o cálculo foi previsto judicialmente. Ou seja, se o trabalhador possui um desconto fixo do salário, o mesmo desconto acontecerá com o abono.

Outra forma é recorrer à determinação judicial. Caso o juiz determine um valor fixo, o trabalhador deve repassar o mesmo montante após receber o 13º, não importando, nesse caso, se quem paga recebe ou não o abono no final do ano.

As regras para o recebimento do montante são as mesmas do restante dos meses: geralmente, são beneficiários de até 18 anos – ou até 24, caso estejam em uma instituição de ensino superior. No entanto, quem determina a duração do pagamento, no final das contas, é o juiz responsável por cada caso.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com