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13º salário: aprendiz, estagiário e trainee devem receber?

O 13° salário é uma espécie de remuneração extra, paga a diversos trabalhadores brasileiros no final de todo ano.

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
INSS

O 13° salário é uma espécie de remuneração extra, paga aos trabalhadores brasileiros no final de todo ano. Esse benefício costuma deixar as pessoas bastante animadas, pois os valores liberados geralmente são utilizados para pagamento de contas, material escolar e até mesmo para comprar os produtos importantes para o Natal.

No entanto, engana-se quem pensa que o décimo (como popularmente é chamado) é liberado para todas as pessoas que desempenham alguma atividade. Para receber o benefício, é necessário se encaixar nas regras e isso logo acende uma pergunta: estagiário, aprendiz e trainee podem receber o 13° salário? Saiba!

Aprendiz tem direito ao 13° salário?

Os jovens aprendizes têm direito ao 13° salário como qualquer outro trabalhador que atua sob regime CLT. Acontece que os aprendizes trabalham com a carteira assinada e têm direito ao décimo, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e demais direitos trabalhistas, embora seu contrato não passe de dois anos.

Sendo assim, a cada mês trabalhado o aprendiz tem direito a 1/12 do 13°, com seu salário mensal como base do cálculo. Caso a empresa divida o pagamento do décimo em duas parcelas, o jovem já precisa ter recebido uma parte do benefício até o dia 30 de novembro.

Estagiário tem direito ao 13° salário?

A resposta é não. Segundo a Lei 11.788/2008, independente de ser um estágio obrigatório não remunerado ou um estágio remunerado, o estudante não recebe o 13° salário. Estagiários não estão dentro dos critérios exigidos para receber o décimo.

Acontece que a prestação de serviços do estagiário não tem vínculo empregatício (regime CLT) com a empresa que o contratou. Essas pessoas trabalham sob contrato, com período definido para prestar serviço para um empregador. 

Trainee tem direito ao 13° salário?

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Assim como os aprendizes, o trainee também tem direito ao 13° salário. Ele não só deve receber o décimo, como também hora extra, férias e aviso prévio. Os direitos desse profissional, inclusive, são os mesmos que o de um empregado formal.

O trainee também pode firmar um contrato de experiência de 45 dias. Assim que esse período for finalizado, o contrato passa a ter caráter indeterminado. Independente do tempo, o profissional tem direito ao 13°, desde que tenha desempenhado suas funções por um ano ininterruptamente.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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