Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Funcionário com contrato suspenso vai receber 13º salário menor em 2020

Milhares de empresas tiveram que suspender contratos de trabalho pelo Brasil.

Como o cálculo considera os meses trabalhados, o 13º salário terá um valor menor este ano.

Funcionário com contrato suspenso vai receber 13º salário menor em 2020. Este ano atípico em que estamos passando obrigou milhares de empresas no Brasil a reduzir os salários dos funcionários ou até mesmo suspender os contratos. Sendo assim, o valor do 13º salário de muitos trabalhadores poderão vir menor neste ano.

É provável que você também goste:

Banco J. Safra realiza leilão de imóveis desocupados em São Paulo

Para bancar o Renda Cidadã, Guedes quer acabar com o desconto de 20% do IRPF.

Nubank vai dar prêmios WOWs de até R$ 50 mil para quem se cadastrar no Pix.

Funcionário com contrato suspenso vai receber 13º salário menor este ano

Isso porque quem teve o contrato de trabalho suspenso vai receber apenas o valor que se refere aos meses trabalhados. Além disso, segundo especialistas, não há consenso de como será feito o pagamento para quem teve redução salarial.

Entretanto, a MP do emprego garante que o empregador pode suspender o contrato do funcionário por até seis meses ou até reduzir o salário. Já o ministro Paulo Guedes afirmou na última quarta-feira que o governo deve prorrogar o programa até o final do ano. Isso significa, portanto, que o contrato poderá ser suspenso por até oito meses.

Como é feito o cálculo?

O cálculo da gratificação num ano normal é realizado assim: o salário é dividido por 12. O resultado disso é multiplicado pelo número de meses trabalhados, sendo que é preciso incluir as horas extras e outros tipos de adicionais que o trabalhador tenha recebido ao longo do ano.

Vamos a um exemplo: caso um trabalhador receba um salário de R$ 4 mil mas teve o seu contrato suspenso por seis meses, ele receberia R$ 2 mil.

Segunda consta na lei, considera-se mês trabalhado caso o funcionário exerça funções profissionais por, no mínimo, 15 dias. É importante mencionar que o empregador deve fazer o pagamento da primeira parcela do 13° salário até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Enfim, gostou da matéria?

Então, nos siga no canal do YouTube e em nossas redes sociais, como o Facebook, Twitter e Instagram. Assim você vai acompanhar tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos etc.

Imagem: Brenda Rocha/Shutterstock