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Décimo terceiro salário: o que a maioria das pessoas ignora

Descubra o que a maioria das pessoas ignora sobre o cálculo, os descontos e os direitos relacionados ao 13º salário e como maximizar seu benefício.

Julia FernandesPor Julia Fernandes4 min de leitura
13º Salário

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito constitucional garantido a todo trabalhador com carteira assinada (CLT), aposentados e pensionistas do INSS. Embora seja um benefício anual muito aguardado, a maioria das pessoas se limita a receber o valor e ignora detalhes cruciais sobre seu cálculo, descontos e regras que podem afetar diretamente o montante final.

Entender esses pontos é essencial para conferir se o valor pago pela empresa está correto e para planejar o uso desse recurso.

1. O impacto das faltas não justificadas no cálculo

Muitos trabalhadores não sabem que o 13º salário é calculado com base em avos (meses trabalhados), e que as faltas podem reduzir esse valor.

  • O que a maioria ignora: Para que um mês seja contado como 1 avo (1/12) no cálculo do 13º, o empregado deve ter trabalhado, no mínimo, 15 dias naquele mês.
  • O risco: Se o empregado tiver 16 ou mais faltas não justificadas em um mês, ele perde o direito àquele avo no cálculo do 13º.
  • Ação poderosa: O trabalhador deve se atentar ao seu registro de ponto e justificar faltas com atestados médicos ou declarações, pois as faltas não justificadas podem diminuir o valor do seu 13º salário.

Leia mais:

Décimo terceiro salário 2025: regras, prazos e direitos do trabalhador

2. A incidência total do INSS e IR na segunda parcela

O 13º salário é pago em duas parcelas, e a maioria dos empregados não entende por que a segunda parcela é sempre menor.

  • O que a maioria ignora: Os descontos obrigatórios do Imposto de Renda (IRRF) e da contribuição previdenciária (INSS) incidem integralmente sobre a segunda parcela.
  • O cálculo: A primeira parcela corresponde à metade (50%) do valor total, sem descontos. A segunda parcela corresponde ao valor restante menos o INSS, o IRRF (se aplicável) e a contribuição ao FGTS.
  • A surpresa: O valor líquido da segunda parcela será sempre inferior ao valor líquido da primeira parcela devido à concentração dos tributos.

3. O direito de pedir o adiantamento nas férias

O trabalhador CLT tem o direito legal de adiantar a primeira parcela do 13º salário junto com o pagamento das férias.

  • O que a maioria ignora: O pedido deve ser feito por escrito à empresa até o dia 31 de janeiro do respectivo ano em que as férias serão usufruídas. Se o pedido for feito após essa data, a empresa não tem a obrigação de conceder o adiantamento.
  • Benefício: Permite ao trabalhador ter um recurso financeiro extra para custear a viagem ou as despesas das férias.

4. O direito ao 13º salário em casos de afastamento

O trabalhador afastado por motivo de doença ou licença-maternidade continua tendo o direito ao 13º salário, mas com divisões de responsabilidade.

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  • O que a maioria ignora: A responsabilidade pelo pagamento é dividida:
    • Empresa: Paga o 13º proporcional ao período trabalhado antes e depois do afastamento (até 15 dias de afastamento).
    • INSS: É responsável pelo pagamento do 13º salário proporcional ao período em que o trabalhador ficou recebendo o benefício (auxílio-doença, por exemplo).
  • Alerta: Se o afastamento for por Auxílio-Acidente, o INSS não paga 13º. É crucial que o trabalhador confira qual benefício está recebendo.

5. A possibilidade de pagamento integral em parcela única

Embora a lei determine o pagamento em duas parcelas (50% até 30 de novembro e o restante até 20 de dezembro), a empresa pode pagar o valor integral de uma só vez.

  • O que a maioria ignora: O pagamento integral só pode ser feito até o dia 30 de novembro. Se a empresa optar por pagar o valor total (com todos os descontos aplicados), ela deve fazê-lo junto com a primeira parcela.
  • O risco: Se a empresa pagar o valor integral após 30 de novembro, ela está sujeita a multas e penalidades do Ministério do Trabalho.

O 13º salário é um recurso fundamental para as finanças de final de ano. O desconhecimento sobre o impacto das faltas, a incidência dos tributos e o direito ao adiantamento nas férias pode levar o trabalhador a aceitar um valor incorreto ou a perder oportunidades de planejamento financeiro. A chave é consultar a legislação e conferir todos os descontos na segunda parcela.

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Julia Fernandes

Autor

Julia Fernandes

Júlia Fernandes é redatora do portal Seu Crédito Digital, onde compartilha conteúdos atualizados sobre economia, finanças pessoais, benefícios sociais, oportunidades para o cidadão e as principais notícias que impactam o dia a dia dos brasileiros. Gaúcha, comunicadora nata e apaixonada por escrever com empatia, Júlia combina informação com sensibilidade e leveza, sempre buscando ajudar o leitor a tomar decisões mais conscientes e informadas.

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