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13º salário: saiba quem tem direito e como é calculado o abono natalino

Tudo sobre o 13º salário: saiba quem tem direito ao pagamento e como se faz o cálculo desse abono natalino!

O 13º salário é um dos pagamentos mais aguardados pelos trabalhadores no fim do ano. Isso porque o dinheiro pode servir para pagar dívidas ou arcar com as despesas das festas típicas dessa época, por exemplo.

Nesse contexto, esclareça a seguir todas as dúvidas sobre quem tem direito de receber esse abono natalino e saiba como é o cálculo para chegar aos valores pagos pelos empregadores.

Quem pode receber o 13º salário, afinal?

Carteira de trabalho posicionada em cima de notas de dinheiro, representando o 13º salário
Imagem: Orlando Neto / shutterstock.com

A lei assegura o direito ao 13º salário a todos os trabalhadores com vínculo empregatício formal, isto é, aqueles que possuem carteira de trabalho assinada. Seu valor, portanto, se dá de maneira proporcional ao tempo de serviço no ano de referência.

Dessa forma, quem atua o ano inteiro recebe o valor de um salário extra, enquanto os que ficaram empregados por um período menor recebem de forma proporcional.

O 13º salário foi instituído no Brasil na década de 60. Logo, essa é uma forma de estimular a economia no fim do ano, já que muitos destinam o montante para as compras de Natal ou o pagamento de dívidas. Assim, esse valor acaba se tornando um aliado no planejamento financeiro dos trabalhadores para as despesas dessa época, ao trazer certo alívio ao orçamento familiar. 

Como se faz o cálculo?

Na conta para determinar o valor do 13º salário, deve-se dividir o salário bruto do trabalhador por doze. Depois, multiplica-se o resultado pela quantidade de meses em que o profissional esteve em atividade no ano.

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Por sua vez, os empregadores podem realizar o pagamento do 13º salário em duas etapas. A primeira parcela deve cair na conta do empregado até o dia 30 de novembro; e a segunda, até o dia 20 de dezembro.

A legislação brasileira destaca que, se você trabalhou a partir de 15 dias durante um mês, considera-se esse mês completo para fins de cálculo do benefício. Além disso, vale ressaltar que o valor desse direito trabalhista está sujeito a descontos como as contribuições para o INSS e o Imposto de Renda, usualmente deduzidos na segunda parcela.

Imagem: Orlando Neto / shutterstock.com