Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

19 cenários para liberação do FGTS ainda este ano!

O saque do FGTS não ocorre apenas em caso de demissão por justa causa. Saiba mais sobre esse direito do brasileiro.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é o direito que todo trabalhador brasileiro com carteira assinada possui. Ele teve sua origem no ano de 1966 e completará 55 anos que trabalhadores desligados sem justa causa estão protegidos por esse projeto.

Apesar do longo tempo de sua criação, ainda há cidadãos brasileiros que não conhecem seus direitos e os motivos que possibilitam o resgate do FGTS.

A maneira mais conhecida de ter acesso ao saque do fundo é por demissão, mas esse não é o único meio que o brasileiro possui para usufruir desse direito.

É provável que você também goste:

Nubank planeja contratar duas mil pessoas negras até 2025

Trabalhadores inativos também podem sacar o FGTS 2021

Top 10 melhores Cartões de Crédito para Empresas

O funcionamento do FGTS

O FGTS foi idealizado com o objetivo de fornecer estabilidade financeira aos brasileiros registrados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sendo assim, o dinheiro é usado para estruturar uma reserva que será disponibilizada em situações de demissão sem justa causa, para somar o orçamento do cidadão em situações específicas ou para a criação de patrimônio, como compras de imóveis.

O depósito do FGTS ocorre mensalmente e é feito pela empresa contratante através de uma conta da Caixa Econômica Federal ligada ao empregador. Além disso, é proibido que o valor seja descontado do salário do funcionário e as contribuições são obrigatórias.

Quando é possível o acesso ao FGTS?

Existem diversas formas de acesso ao FGTS e algumas já foram citadas. Contudo, há ainda muitas situações que possibilitam o saque desse fundo:

  • Demissão sem justa causa pelo empregador;
  • Rescisão através de acordo entre o contratante e o contratado;
  • Rescisão por término de contrato através de prazo determinado;
  • Caso de rescisão por culpa do empregador e empregado, ou por força maior (caso ocorram danos na empresa, como incêndios);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Aquisição de imóveis;
  • Complemento de pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Complemento de pagamento de imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH);
  • Fechamento de empresa: válida em caso de extinção total ou parcial do estabelecimento;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Se um trabalhador, empregado através de uma sociedade de classe, ficar suspenso num período igual ou superior a 3 meses;
  • Para trabalhadores que possuem idade igual ou maior a 70 anos;
  • Trabalhadores com HIV ou câncer, ou dependentes;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam com uma doença grave em estado terminal;
  • Empregados que ficam três anos ou mais sem trabalhar com registro na CLT;
  • Por fim, caso o empregado morra, os dependentes e herdeiros podem efetuar o saque.

Formas alternativas de sacar o benefício

Existem outras possibilidades que permitem o saque do FGTS, mas não em seu valor total e sim de uma parcela do fundo:

  • Saque Anual (ou saque aniversário): Essa forma possibilita que os empregados possam resgatar uma porcentagem do FGTS uma vez ao ano (em uma data próxima ao aniversário do trabalhador).

Vale ressaltar que ao optar por essa modalidade, o empregado fica sem o direito de
realizar o saque em caso de demissão.

  • Saque do FGTS Emergencial: Criado em 2020 por conta da crise, o saque emergencial possibilitou que os trabalhadores pudessem retirar o valor de até um salário mínimo.

Para 2021, o governo vai fazer uma nova rodada de saques nessa modalidade.

Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?

Então é só seguir o Seu Crédito Digital no YouTubeFacebookTwitterInstagram e Twitch. Assim você vai acompanhar tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos etc. Siga a gente para saber mais!

Imagem: rafapress / Shutterstock.com