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19 saques do FGTS que os brasileiros podem fazer

Há situações específicas em que o trabalhador pode resgatar o saldo das contas do fundo. Confira 19 saques do FGTS em 2024!

Mensalmente, os empregadores depositam o valor correspondente a 8% do salário bruto do funcionário na CAIXA Econômica Federal. Assim, essa conta, que está em nome do empregado, corresponde ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, o saldo do FGTS só pode ser resgatado em situações previstas por lei.

Dessa forma, há situações específicas em que o trabalhador pode resgatar o saldo das contas do fundo, como no caso de demissão sem justa causa, o famoso saque-rescisão. Além disso, há outras situações que permitem o resgate da quantia. Confira a lista!

Situações que permitem o saque do FGTS

Portanto, confira 19 situações em que o saque do FGTS é permitido:

  1. Saque-aniversário;
  2. Compra de imóvel;
  3. Demissão sem justa causa;
  4. A partir de 70 anos;
  5. Doença grave;
  6. Falecimento do trabalhador (os herdeiros realizam o saque);
  7. Estado de calamidade pública;
  8. Força maior ou culpa recíproca;
  9. Suspensão de trabalho avulso;
  10. Contas inativas por pelo menos 3 anos;
  11. Compra de prótese ou órtese;
  12. Aplicação em fundo mútuos de privatização;
  13. Sem registro na carteira por três anos;
  14. Conta inativa com saldo de até R$ 80;
  15. Garantia em consignado;
  16. Determinação judicial;
  17. Amortização ou liquidação de parcelas de financiamento;
  18. Término do contrato de trabalho com prazo determinado;
  19. Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador.

Veja também: INSS: o que é aceito como prova de vida atualmente?

Celular ao lado de dinheiro com o app do FGTS aberto.
Imagem: Etalbr / shutterstock.com

Consulta ao saldo do fundo

Enfim, caso o trabalhador queira consultar o saldo das contas de seu FGTS, ele conta com os seguintes meios:

  • Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
  • Pelo telefone: 0800.726.0207;
  • Por SMS: é necessário ativar pelo site da Caixa Econômica Federal.

No entanto, se o trabalhador constatar que o empregador não está efetuando os depósitos mensalmente, ele deverá procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT) do Ministério do Trabalho e Emprego. Ademais, confira aqui como realizar o saque-rescisão após ser demitido.

Imagem: Etalbr / shutterstock.com