22% dos beneficiários do Bolsa Família estão irregulares
Nos últimos tempos, houve o pagamento de cerca de R$ 3,1 bilhões de forma irregular para beneficiários do Bolsa Família. Veja mais detalhes!
Por Djamilla Ribeiro Martins
De acordo com uma apuração do Tribunal de Contas da União (TCU), 22% das famílias beneficiárias do Bolsa Família, principal programa de transferência de renda do Brasil, estão com o cadastro irregular. A investigação se deu entre janeiro e setembro deste ano.
De acordo com o TCU, foram visitadas 22 mil famílias durante a fiscalização, sendo que, para a detecção das irregularidades, o órgão contou com a ajuda dos tribunais de contas dos estados. Assim, em muitos casos, as famílias beneficiárias não cumpriam os critérios do programa, como renda e/ou composição familiar. Veja mais detalhes!
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Dessa forma, houve o pagamento de cerca de R$ 3,1 bilhões de forma irregular. Assim, caso não houvesse medidas corretivas, as irregularidades poderiam representar pagamentos de R$ 14 bilhões para beneficiários que não tinham direito a receber esses valores até o final do ano.
Entre aqueles que estavam recebendo o benefício de forma irregular, estavam profissionais autônomos como caminhoneiros e taxistas, que não atendiam ao critério de baixa renda. Diante disso, Bruna Dantas, presidente do TCU, informou que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome tem sido bastante produtivo.
De acordo com Dantas, a pasta tem acatado 100% das recomendações feitas pelo TCU, demonstrando um forte compromisso em corrigir essas falhas. Além de assegurar a justa distribuição dos benefícios.
Imagem: Divulgação / Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Critérios para integrar o programa social
Por fim, os dois principais critérios para integrar o Bolsa Família são a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e renda familiar mensal de até R$ 218,00 por pessoa. No entanto, as famílias beneficiárias do programa que passarem a receber acima desse valor poderão integrar a Regra de Proteção.
Assim, poderão permanecer no programa social por dois anos, desde que tenham renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa. Com isso, o valor mensal recebido do Bolsa Família será de 50% da quantia a que tem direito.
Imagem: Reprodução / Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.