Mais de 330 mil famílias de 415 municípios da Bahia correm o risco de perder a Tarifa Social de Energia Elétrica por causa de divergências cadastrais. O problema ocorre quando as informações registradas no Cadastro Único não coincidem com os dados da conta de energia mantidos pela Neoenergia Coelba.
330 mil famílias podem perder desconto na conta de luz; veja como evitar o corte
Mais de 330 mil famílias podem perder a Tarifa Social na Bahia. Veja quem tem direito, como atualizar o cadastro e evitar o corte.
A situação merece atenção porque a Tarifa Social garante gratuidade sobre os primeiros 80 quilowatts-hora consumidos por mês. Para uma família de baixa renda, deixar de receber o benefício pode representar um aumento significativo nas despesas mensais.
A boa notícia é que a perda do desconto pode ser evitada. Na maioria dos casos, o consumidor precisa atualizar o CadÚnico, corrigir o endereço ou vincular a conta de energia a uma pessoa que faça parte da família cadastrada.
A seguir, entenda como funciona a Tarifa Social, quem tem direito, por que o desconto pode ser suspenso e o que fazer para regularizar a situação.
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Por que 330 mil famílias podem perder o desconto?

O alerta envolve famílias que já recebem a Tarifa Social, mas apresentam alguma divergência entre as informações usadas para conceder o benefício.
Segundo o levantamento divulgado pela Neoenergia Coelba, o risco atinge consumidores de 415 municípios baianos. Entre os problemas identificados estão endereço desatualizado, conta de energia vinculada a alguém que não aparece no CadÚnico e falta de atualização cadastral.
A Tarifa Social é concedida por meio do cruzamento de diferentes bases de dados. O governo verifica as informações do CadÚnico, enquanto a distribuidora confere quem é o titular da unidade consumidora, ou seja, o responsável cadastrado pela conta de energia.
Quando esses dados não combinam, o sistema pode deixar de identificar aquela residência como pertencente a uma família beneficiária.
Quais divergências podem causar a perda do benefício?
As principais situações que precisam ser verificadas são:
- CadÚnico desatualizado;
- endereço do CadÚnico diferente do endereço da conta de energia;
- conta de luz em nome de uma pessoa que não integra a família cadastrada;
- mudança de residência não informada;
- dados incorretos ou desatualizados no cadastro do BPC;
- dificuldade para vincular o beneficiário à unidade consumidora.
A Agência Nacional de Energia Elétrica determina que o CadÚnico esteja atualizado nos últimos dois anos. O endereço cadastrado também precisa estar localizado na área atendida pela distribuidora responsável pela residência.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício federal destinado a reduzir o peso da conta de luz no orçamento das famílias de baixa renda.
Desde 5 de julho de 2025, a regra passou a garantir desconto de 100% sobre a tarifa de energia referente aos primeiros 80 kWh consumidos no mês. Se a residência ultrapassar esse limite, somente a parcela excedente é cobrada sem desconto.
Na prática, uma família que consome 70 kWh durante o mês não paga pela tarifa correspondente à energia consumida. Já uma casa que registra 100 kWh paga pela parcela de 20 kWh que ultrapassou o limite.
A conta fica totalmente zerada?
Não necessariamente.
O benefício elimina a cobrança da tarifa de energia dentro do limite de 80 kWh, mas a fatura ainda pode apresentar outros valores.
Entre eles estão:
- contribuição de iluminação pública;
- tributos ou encargos não abrangidos pelo benefício;
- parcelamentos de contas anteriores;
- multas e juros por atraso;
- serviços adicionais contratados;
- consumo que ultrapassar os 80 kWh.
Por isso, receber uma fatura com algum valor não significa automaticamente que a Tarifa Social foi cancelada. O consumidor deve verificar a descrição das cobranças na própria conta.
Quem tem direito à gratuidade de até 80 kWh?
A Tarifa Social atende diferentes grupos em situação de vulnerabilidade.
Podem receber o benefício:
- famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- idosos com 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada;
- pessoas com deficiência que recebam o BPC;
- famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico e dentro do limite de renda;
- famílias com renda de até três salários mínimos que tenham um integrante dependente de equipamento elétrico para tratamento de saúde.
O benefício é concedido apenas para residências e cada família pode utilizá-lo em uma única unidade consumidora.
Como calcular a renda por pessoa?
A renda familiar por pessoa, também chamada de renda per capita, é calculada somando todos os rendimentos mensais da família e dividindo o resultado pelo número de moradores.
Imagine uma casa com quatro pessoas e renda total de R$ 2.000. Nesse caso, a renda por pessoa será de R$ 500.
Esse cálculo é importante porque a regra geral da Tarifa Social exige renda mensal de até meio salário mínimo por integrante da família.
Quem tem renda acima de meio salário mínimo fica sem desconto?
Nem sempre.
Desde 1º de janeiro de 2026, existe também o chamado Desconto Social, destinado a famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo e de até um salário mínimo.
Esse benefício não oferece a mesma gratuidade da Tarifa Social. Ele isenta a cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético sobre o consumo mensal de até 120 kWh.
Portanto, é importante não confundir os dois programas:
- a Tarifa Social garante gratuidade da tarifa de energia até 80 kWh;
- o Desconto Social elimina um dos encargos da conta para consumo de até 120 kWh.
O desconto é concedido automaticamente?
Sim. Desde janeiro de 2022, a Tarifa Social é concedida automaticamente quando o sistema encontra uma pessoa elegível como titular da conta de energia.
O cruzamento utiliza informações do Cadastro Único, do BPC e dos registros das distribuidoras. Em condições normais, o consumidor não precisa preencher um formulário específico para começar a receber o desconto.
O problema aparece quando a família tem direito, mas os dados não permitem localizar corretamente a unidade consumidora.
Por isso, mesmo sendo automático, o benefício depende de informações atualizadas.
O que fazer para não perder a Tarifa Social?
O primeiro passo é verificar os três cadastros que podem influenciar a concessão:
- Cadastro Único;
- cadastro da conta de energia;
- cadastro do BPC, quando for o caso.
Confira quando o CadÚnico foi atualizado
A família deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social, o CRAS, quando o cadastro estiver desatualizado ou quando houver alguma mudança importante.
Devem ser informadas alterações como:
- mudança de endereço;
- nascimento ou falecimento de integrante;
- entrada ou saída de pessoa da residência;
- mudança de renda;
- troca de escola das crianças;
- mudança de telefone;
- novo emprego ou perda do trabalho.
Mesmo que nada tenha mudado, o cadastro precisa ser atualizado dentro do prazo exigido pelas regras do programa.
Compare os endereços
O endereço informado no CadÚnico deve corresponder ao local da unidade consumidora beneficiada.
Pequenas diferenças de escrita nem sempre provocam problemas, mas mudanças de rua, número, bairro ou município precisam ser corrigidas.
Quem se mudou deve atualizar o CadÚnico e informar à distribuidora os dados da nova residência. A mudança de endereço não provoca a perda automática do benefício, desde que a família continue atendendo aos critérios e faça a nova vinculação.
Verifique em nome de quem está a conta
A conta de luz deve estar vinculada a uma pessoa que faça parte da família registrada no CadÚnico.
O titular não precisa necessariamente ser o responsável familiar, mas precisa aparecer como integrante daquele grupo.
Quando a conta está no nome do antigo morador, do proprietário do imóvel ou de uma pessoa que não reside mais no endereço, o sistema pode não reconhecer a família beneficiária.
Quem mora de aluguel pode receber a Tarifa Social?
Sim.
O fato de morar em uma casa alugada ou cedida não impede o acesso ao benefício. O ponto central é demonstrar que a família beneficiária vive naquele imóvel e está vinculada àquela unidade consumidora.
Se a conta estiver no nome do proprietário, de um antigo inquilino ou de outra pessoa, o consumidor deve entrar em contato com a distribuidora para saber quais documentos serão exigidos.
Os procedimentos podem variar, mas normalmente a empresa pode solicitar documentos pessoais, Número de Identificação Social, comprovante de residência, contrato de aluguel ou declaração que comprove a ocupação do imóvel.
O Ministério de Minas e Energia orienta que o beneficiário cuja conta não esteja em seu nome procure a distribuidora para vincular o cadastro à unidade consumidora.
Beneficiários do BPC precisam tomar um cuidado adicional
Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o BPC podem ter direito à Tarifa Social mesmo sem depender do critério geral de renda do CadÚnico.
Nesse caso, os dados do benefício e o endereço precisam estar atualizados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Uma divergência entre o endereço do BPC e o imóvel atendido pela distribuidora pode impedir o reconhecimento automático.
O beneficiário deve conferir:
- nome completo;
- CPF;
- Número do Benefício;
- endereço;
- composição familiar;
- situação ativa do BPC.
Se houver erro no cadastro do benefício, pode ser necessário utilizar o Meu INSS ou procurar um canal de atendimento do instituto.
Como saber se o desconto está ativo?
A forma mais simples é observar a própria conta de energia.
A fatura costuma apresentar uma identificação indicando que a unidade consumidora está enquadrada na Tarifa Social.
O consumidor também pode consultar:
- os canais da distribuidora;
- o atendimento presencial;
- o Disque Social 121;
- os canais oficiais do Ministério de Minas e Energia.
O governo informa que a confirmação pode ser feita diretamente na fatura, junto à distribuidora ou pelo Disque 121 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
O que fazer se o desconto já desapareceu?
Se a Tarifa Social não aparecer mais na conta, o consumidor deve seguir esta ordem:
- verificar se o CadÚnico está atualizado;
- confirmar se a renda familiar continua dentro do limite;
- conferir se o endereço está correto;
- verificar se o titular da conta integra a família;
- entrar em contato com a distribuidora;
- solicitar a correção das informações divergentes.
A regularização não significa necessariamente devolução imediata de valores pagos anteriormente. O tratamento de contas já emitidas dependerá do motivo do bloqueio e da análise da distribuidora.
Ação atende moradores de quatro cidades baianas
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Para orientar os consumidores, o programa Energia com Cidadania percorre Feira de Santana, Vitória da Conquista, Juazeiro e Simões Filho entre 20 de julho e 1º de agosto de 2026.
As unidades móveis oferecem informações sobre a Tarifa Social, atualização cadastral e acesso ao benefício.
A iniciativa ocorre em um momento em que mais de 1 milhão de famílias baianas que poderiam receber o desconto ainda estariam fora do programa por falta de vinculação cadastral, segundo levantamento atribuído pela distribuidora a dados do governo federal e da Aneel.
Além das ações presenciais, a Neoenergia Coelba informou que realiza mensalmente o cadastramento proativo de consumidores encontrados nas bases de dados.
É preciso pagar para solicitar o benefício?
Não.
A inscrição e a regularização da Tarifa Social são gratuitas. Nenhum atendente, intermediário ou empresa pode cobrar para incluir uma família no programa.
Desconfie de mensagens que peçam:
- pagamento de taxa;
- senha bancária;
- código recebido por SMS;
- Pix para liberar o desconto;
- foto de cartão;
- instalação de aplicativo desconhecido.
O consumidor deve utilizar apenas os canais oficiais da distribuidora, do CadÚnico, do INSS e do governo federal.
Como economizar e manter o consumo próximo de 80 kWh?
O limite de 80 kWh é relativamente baixo para uma residência com muitos moradores ou vários eletrodomésticos.
O consumo depende da potência dos aparelhos e do número de horas de uso. Chuveiro elétrico, geladeira antiga, ferro de passar, forno elétrico e ar-condicionado costumam ter grande impacto.
Algumas medidas simples podem ajudar:
- reduzir o tempo de banho;
- evitar abrir a geladeira repetidamente;
- retirar aparelhos em desuso da tomada;
- acumular roupas para usar a máquina de lavar;
- aproveitar luz e ventilação naturais;
- trocar lâmpadas antigas por modelos de LED;
- verificar se a geladeira está vedando corretamente.
Ultrapassar 80 kWh não faz a família perder a Tarifa Social. Nesse caso, a gratuidade continua sendo aplicada até o limite, e somente o consumo excedente é cobrado.
O que muda para as famílias afetadas?
As 330 mil famílias citadas no alerta não foram necessariamente excluídas do programa. Elas estão em risco por causa de inconsistências que podem impedir a continuidade do benefício.
A principal orientação é não esperar o desconto desaparecer da fatura.
Quem atualizar os dados e corrigir a vinculação da unidade consumidora reduz o risco de passar a pagar integralmente pela energia.
Em um orçamento apertado, uma conta de luz maior pode comprometer recursos destinados à alimentação, ao gás, aos medicamentos e ao transporte. Por isso, a regularização deve ser tratada como prioridade.
Conclusão
Mais de 330 mil famílias baianas precisam revisar seus dados para evitar a perda da Tarifa Social de Energia Elétrica.
O benefício oferece gratuidade sobre os primeiros 80 kWh consumidos mensalmente, mas depende da correspondência entre o CadÚnico, o endereço da residência e o cadastro da conta de luz.
O consumidor deve verificar se o CadÚnico está atualizado, conferir o titular da fatura e comunicar qualquer mudança de endereço à Neoenergia Coelba. Beneficiários do BPC também precisam manter os dados corretos no INSS.
Quanto antes a divergência for corrigida, menor será o risco de o desconto desaparecer das próximas contas.
Perguntas frequentes sobre a Tarifa Social

Quem recebe Bolsa Família tem direito à Tarifa Social?
O Bolsa Família não garante o desconto automaticamente, mas as famílias inscritas no CadÚnico podem receber a Tarifa Social quando a renda por pessoa é de até meio salário mínimo e os demais critérios são atendidos.
A Tarifa Social deixa a conta de luz zerada?
Nem sempre. O consumo de energia de até 80 kWh recebe gratuidade, mas a fatura pode incluir iluminação pública, impostos, parcelamentos, multas ou serviços adicionais.
Quem consome mais de 80 kWh perde o benefício?
Não. A família mantém a Tarifa Social, mas paga pela parcela que ultrapassar os 80 kWh.
A conta precisa estar no nome do responsável pelo CadÚnico?
Não necessariamente. A conta deve estar em nome de uma pessoa que faça parte da família cadastrada. Quando estiver em nome de alguém de fora do grupo, é necessário procurar a distribuidora.
Quem mora de aluguel pode receber o desconto?
Sim. O morador precisa vincular sua família à unidade consumidora e apresentar os documentos solicitados pela distribuidora.
Como atualizar o CadÚnico?
A atualização é feita presencialmente no CRAS ou em outro posto do Cadastro Único do município. A família deve levar os documentos dos moradores e comprovante de residência.
Quanto tempo o CadÚnico pode ficar sem atualização?
Para a Tarifa Social, a Aneel informa que o Cadastro Único deve ter sido atualizado nos últimos dois anos.
É necessário solicitar a Tarifa Social todos os anos?
Não. A concessão é automática, mas os dados precisam permanecer atualizados e a família deve continuar atendendo aos critérios.
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
