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4 crimes virtuais que você comete e talvez não saiba

No mundo cibernético, muitos já praticaram crimes virtuais. Descubra quais equívocos o internauta pode cometer e quais as suas consequências.

É inegável que a tecnologia facilitou a vida das pessoas, porém ela também mudou vários comportamentos. Nesse sentido, todos nós ficamos reféns dos crimes virtuais, sendo que, pelo menos alguns deles, a maioria dos cidadãos já cometeu.

Com aplicativos cada vez mais úteis e modernos, muitos se impressionam com as redes sociais e os seus recursos praticamente ilimitados. Ainda que de forma inocente, entretanto, grande parte dos internautas infringe a lei!

Crimes virtuais: violações à legislação

De acordo com a Dra. Lorrana Gomes, advogada e consultora jurídica, em entrevista para o TecMundo, após os desdobramentos recentes, o ambiente digital também passou por uma regulamentação. Assim, algumas práticas e condutas comuns passaram a ser consideradas crimes virtuais.

É muito difícil encontrar alguém na rua que nunca compartilhou um print de WhatsApp. Tal ato é frequente entre os adolescentes, mas muitos adultos também utilizam a ferramenta de captura de tela. Mas fazer isso sem autorização, expondo conversas privadas e a intimidade de outro indivíduo, é crime.

Do mesmo modo, criar contas falsas nas redes sociais pode ser uma atividade ilegal. Isso porque, caso o usuário utilize informações de outras pessoas para criar um perfil fake, ele viola o Art. 307 do Código Penal. A pena para isso pode variar entre 3 meses a um ano. Vale frisar que muitos golpistas utilizam essa artimanha para subtrair quantias, fingindo ser alguém que não são.

Outras práticas comuns

No passado, muitos acompanhavam as notícias através dos impressos. No entanto, hoje é comum obter informações através das redes sociais e meios alternativos. O problema é a falta de checagem de fatos, o que resulta na disseminação das fake news. Assim, a pessoa que, intencionalmente, propagá-las, pode responder judicialmente pelo ato, que é mais um dos crimes virtuais.

Por fim, quem nunca baixou um filme ou série para assistir junto dos amigos nas férias? Para muitos, essa é uma prática inofensiva, porém, o que a maioria desconhece é que o Art. 184 do Código Penal prevê multa e até mesmo prisão para quem cometer esse “equívoco”.

Imagem: Gorodenkoff/shutterstock.com