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4 crimes virtuais que você comete e talvez não saiba

No mundo cibernético, muitos já praticaram crimes virtuais. Descubra quais equívocos o internauta pode cometer e quais as suas consequências.

Guilherme TirelliPor Guilherme Tirelli2 min de leitura
pessoa mascarada e encapuzada mexendo em computador. o local em que ela está é escuro e a sua face está olhando para a câmera

É inegável que a tecnologia facilitou a vida das pessoas, porém ela também mudou vários comportamentos. Nesse sentido, todos nós ficamos reféns dos crimes virtuais, sendo que, pelo menos alguns deles, a maioria dos cidadãos já cometeu.

Com aplicativos cada vez mais úteis e modernos, muitos se impressionam com as redes sociais e os seus recursos praticamente ilimitados. Ainda que de forma inocente, entretanto, grande parte dos internautas infringe a lei!

Crimes virtuais: violações à legislação

De acordo com a Dra. Lorrana Gomes, advogada e consultora jurídica, em entrevista para o TecMundo, após os desdobramentos recentes, o ambiente digital também passou por uma regulamentação. Assim, algumas práticas e condutas comuns passaram a ser consideradas crimes virtuais.

É muito difícil encontrar alguém na rua que nunca compartilhou um print de WhatsApp. Tal ato é frequente entre os adolescentes, mas muitos adultos também utilizam a ferramenta de captura de tela. Mas fazer isso sem autorização, expondo conversas privadas e a intimidade de outro indivíduo, é crime.

Do mesmo modo, criar contas falsas nas redes sociais pode ser uma atividade ilegal. Isso porque, caso o usuário utilize informações de outras pessoas para criar um perfil fake, ele viola o Art. 307 do Código Penal. A pena para isso pode variar entre 3 meses a um ano. Vale frisar que muitos golpistas utilizam essa artimanha para subtrair quantias, fingindo ser alguém que não são.

Outras práticas comuns

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No passado, muitos acompanhavam as notícias através dos impressos. No entanto, hoje é comum obter informações através das redes sociais e meios alternativos. O problema é a falta de checagem de fatos, o que resulta na disseminação das fake news. Assim, a pessoa que, intencionalmente, propagá-las, pode responder judicialmente pelo ato, que é mais um dos crimes virtuais.

Por fim, quem nunca baixou um filme ou série para assistir junto dos amigos nas férias? Para muitos, essa é uma prática inofensiva, porém, o que a maioria desconhece é que o Art. 184 do Código Penal prevê multa e até mesmo prisão para quem cometer esse “equívoco”.

Imagem: Gorodenkoff/shutterstock.com

Guilherme Tirelli

Autor

Guilherme Tirelli

Fissurado por novos desafios e aventuras, contar histórias e escrever são as minhas paixões. Acredito, portanto, no poder das palavras para construir pontes e emocionar. Atualmente estou no 6º semestre de Jornalismo pela Puc-SP, navegando por todos os campos da comunicação.

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