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4 situações podem BLOQUEAR o seu saldo de FGTS; veja quais são

Em algumas situações o seu saldo do FGTS pode ser bloqueado; descubra aqui quais são e como é possível solucionar essa questão!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Ilustração com a logo do FGTS e um cadeado em cima.

O saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado em algumas condições específicas, contudo, existem 4 situações que podem bloquear o empréstimo que usa o saldo como garantia.

Cada categoria de saque possui suas próprias regras e o objetivo principal é que o valor seja usado em uma situação emergencial. Entretanto, pode acontecer o bloqueio da quantia do FGTS mesmo que tais regras sejam seguidas.

Bloqueio por causa do saque-aniversário

Em uma das modalidades de saque, o titular da conta pode sacar parte do seu saldo junto com uma parcela adicional no mês de seu aniversário. Porém, quando não se está no mês do aniversário e o titular pretende resgatar o dinheiro, o empréstimo FGTS pode ser solicitado nos bancos. 

Quando há o empréstimo o saldo fica bloqueado. Sendo assim, o valor é liberado quando a dívida for quitada ou quando houver uma negociação. Nesse caso, uma opção viável é entrar em contato com o banco e adiantar o pagamento das parcelas.

No mesmo sentido, ao optar pelo saque-aniversário, você também não conseguirá acessar o dinheiro em caso de demissão sem justa causa. Sendo necessário que o trabalhador solicite o retorno à modalidade saque-rescisão para desbloquear. Essa mudança só terá efeito após 2 anos da solicitação.

Leia também: 10 empregos que pagam os PIORES SALÁRIOS no Brasil

Ilustração com a logo do FGTS e um cadeado em cima, representando o bloqueio do saldo.
Imagem: STILLFX e elimam / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Decisão judicial e outros casos que bloqueiam o FGTS

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Se o titular da conta do FGTS atrasar os pagamentos de pensão alimentícia, o valor será bloqueado pelo sistema. Nesse sentido, a única saída é quitar a dívida da pensão e, em seguida, emitir um ofício do Poder Judiciário para que a quantia seja liberada. 

Essas são as situações mais comuns que levam a este cancelamento da quantia na conta do fundo garantidor. Mas, se o bloqueio for efetuado por outros motivos, você vai precisar entrar em contato com a Caixa Econômica Federal (CEF) para saber o melhor modo de fazer a liberação.

Imagem: STILLFX e elimam / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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