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Como a multa de 40% do FGTS funciona?

Entenda como o cálculo da multa de 40% do FGTS é realizado e saiba quem são os trabalhadores que têm direito a este saque.

Avatar de Bruna Machado Bruna Machado · · 2 min de leitura
Mãos segurando celular com aplicativo do FGTS. Ao fundo, notebook aberto no site do FGTS.

Quando um funcionário efetivado pela Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) é demitido, ele tem direito a receber alguns valores, estas são as verbas rescisórias. Assim, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma dessas. 

Nesse sentido, o FGTS surgiu como uma maneira de levar segurança financeira ao trabalhador, por isso, quando o empregado é demitido, ele tem direito ao saque de uma parte deste valor. Resumidamente, é uma indenização pelo tempo de serviço quando o trabalhador é demitido sem justa causa. 

De onde vem o saldo?

Quando um trabalhador tem sua carteira assinada, automaticamente uma conta vinculada ao FGTS é aberta em seu nome. A partir disso, 8% do seu salário é transferido todo mês. Esse dinheiro acumulado é do trabalhador, mas, como já citado, o Fundo tem o objetivo de ser uma medida de emergência.

Por isto, também pode ser sacado, por exemplo, quando o trabalhador passa por uma doença grave. Mas não é a qualquer momento que o dinheiro pode ser resgatado. Dessa forma, como dito, quando o trabalhador é demitido sem justa causa ele tem direito ao saque do FGTS com uma multa de 40%.

Isso significa que uma parte do saldo acumulado durante aquele período de trabalho de carteira assinada pode ser sacado. Ou seja, essa multa não leva em consideração empregos anteriores. 

Como o cálculo do valor é realizado?

Se, por exemplo, o trabalhador recebe R$ 3 mil, mensalmente, R$240 irá para seu saldo FGTS, pois essa quantia equivale a 8% de seu salário. Assim, supondo que ele tenha trabalhado de carteira assinada por 2 anos na mesma empresa, ele acumulou R$ 5.760 no saldo FGTS. 

Portanto, ele pode sacar 40% de R$ 5.760, isto é, R$ 2.304. É importante destacar que, caso o trabalhador já tenha realizado algum saque do FGTS enquanto mantinha esse vínculo de trabalho, como, por exemplo, o saque-aniversário, ele terá esse desconto. 

Por exemplo, se um trabalhador possui um saldo de R$ 8 mil, mas já sacou R$ 3 mil em alguma modalidade de saque do FGTS, os 40% será sobre o valor total, que é R$ 8 mil, e não o valor em conta, que é de R$ 5 mil. Por fim, ele teria direito a sacar R$ 3.200. 

Finalmente, vale destacar, novamente, que o saldo de contas inativas, aquelas de empregos anteriores, não é levado em consideração nesse caso. Ademais, a demissão consensual também dá o direito ao saque do FGTS, no entanto, a porcentagem da multa é de 20%. Desta maneira, o cidadão pode sacar até 80% do valor total do seu FGTS. 

Imagem: Antonio Salaverry / Shutterstock

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