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Como a multa de 40% do FGTS funciona?

Entenda como o cálculo da multa de 40% do FGTS é realizado e saiba quem são os trabalhadores que têm direito a este saque.

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Mãos segurando celular com aplicativo do FGTS. Ao fundo, notebook aberto no site do FGTS.

Quando um funcionário efetivado pela Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) é demitido, ele tem direito a receber alguns valores, estas são as verbas rescisórias. Assim, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma dessas. 

Nesse sentido, o FGTS surgiu como uma maneira de levar segurança financeira ao trabalhador, por isso, quando o empregado é demitido, ele tem direito ao saque de uma parte deste valor. Resumidamente, é uma indenização pelo tempo de serviço quando o trabalhador é demitido sem justa causa. 

De onde vem o saldo?

Quando um trabalhador tem sua carteira assinada, automaticamente uma conta vinculada ao FGTS é aberta em seu nome. A partir disso, 8% do seu salário é transferido todo mês. Esse dinheiro acumulado é do trabalhador, mas, como já citado, o Fundo tem o objetivo de ser uma medida de emergência.

Por isto, também pode ser sacado, por exemplo, quando o trabalhador passa por uma doença grave. Mas não é a qualquer momento que o dinheiro pode ser resgatado. Dessa forma, como dito, quando o trabalhador é demitido sem justa causa ele tem direito ao saque do FGTS com uma multa de 40%.

Isso significa que uma parte do saldo acumulado durante aquele período de trabalho de carteira assinada pode ser sacado. Ou seja, essa multa não leva em consideração empregos anteriores. 

Como o cálculo do valor é realizado?

Se, por exemplo, o trabalhador recebe R$ 3 mil, mensalmente, R$240 irá para seu saldo FGTS, pois essa quantia equivale a 8% de seu salário. Assim, supondo que ele tenha trabalhado de carteira assinada por 2 anos na mesma empresa, ele acumulou R$ 5.760 no saldo FGTS. 

Portanto, ele pode sacar 40% de R$ 5.760, isto é, R$ 2.304. É importante destacar que, caso o trabalhador já tenha realizado algum saque do FGTS enquanto mantinha esse vínculo de trabalho, como, por exemplo, o saque-aniversário, ele terá esse desconto. 

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Por exemplo, se um trabalhador possui um saldo de R$ 8 mil, mas já sacou R$ 3 mil em alguma modalidade de saque do FGTS, os 40% será sobre o valor total, que é R$ 8 mil, e não o valor em conta, que é de R$ 5 mil. Por fim, ele teria direito a sacar R$ 3.200. 

Finalmente, vale destacar, novamente, que o saldo de contas inativas, aquelas de empregos anteriores, não é levado em consideração nesse caso. Ademais, a demissão consensual também dá o direito ao saque do FGTS, no entanto, a porcentagem da multa é de 20%. Desta maneira, o cidadão pode sacar até 80% do valor total do seu FGTS. 

Imagem: Antonio Salaverry / Shutterstock

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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