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CAIXA define prazo do FGTS, mas trabalhadores NÃO gostam de decisão

A Caixa Econômica Federal definiu um prazo importante em relação aos recursos do FGTS. Saiba mais informações!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Aplicativo do FGTS em celular de usuário com tela em site do mesmo no plano de fundo.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos serviços mais importantes em relação aos trabalhadores brasileiros. Aqueles que têm carteira assinada possuem uma poupança formada por 8% do seu salário mensalmente.

A quantia serve para quando ocorre a demissão de um funcionário sem justa causa, financiamento de imóveis, doenças graves, entre outros. Porém, um prazo que a Caixa Econômica Federal definiu desagradou essa categoria. Saiba mais!

Caixa define prazo para alocação de recursos do FGTS

Imagem da fachada de uma agência da Caixa Econômica Federal, com uma pessoa na porta.
Imagem: Alf Ribeiro / shutterstock.com

A Caixa Econômica definiu que o dia 29 de setembro é o limite para que as instituições financeiras apresentem suas propostas para a alocação de recursos do FGTS. Elas são, portanto, as responsáveis por aplicar e retornar os empréstimos concedidos através deles.

O prazo é importante para que se submeta a proposta orçamentária ao Conselho Curador. Com isso, a proposta do programa pelo setor público e privado dele incluir a área de investimento e os estados brasileiros para a aplicação dos recursos.

Assim, a proposta deve conter informações como a previsão de valores estimados para descontos, nos casos de financiamentos para pessoas físicas. Ademais, deve haver também os valores do Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações.

Prazo desagrada trabalhadores

Os recursos do FGTS não podem ser extrapolados. Por isso, é importante que a Caixa imponha regras e limites para que isso não aconteça. Porém, esse prazo desagradou muitos trabalhadores.

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Logo, é importante ressaltar que o FGTS é um dos benefícios mais importantes para aqueles que têm carteira assinada. Além dele, há também o direito ao salário mínimo, o pagamento do 13º por parte do empregador, férias remuneradas, entre outros. Ademais, a modalidade de contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ainda garante o direito à licença maternidade e paternidade.

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Imagem: rafapress / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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